Diante da aprovação, na data de hoje, pelo Tribunal Pleno do TJAM, de proposta de Resolução que altera a Lei nº 3.226/08, extinguindo as funções do cargo de Analista Judiciário – Oficial de Justiça e Oficial de Justiça Avaliador, em procedimento que transcorreu de forma sigilosa, sem qualquer conhecimento dos interessados diretos ou seus representantes classistas, os sindicatos irão promover a abertura de Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça, no objetivo de obstar a sequência da tramitação da Resolução e sua conversão em lei.
Mais que a tramitação sigilosa, a gravidade do contido na proposta de anteprojeto de lei avulta quando a finalidade da iniciativa do TJAM é substituir, em última análise, cargos efetivos por cargos comissionados, o que vulnera o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, fragilizando o serviço público, o que é prática vedada por decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010, da repercussão geral.
Se, porventura, as ilegalidades e inconstitucionalidades ora indicadas venham a ser transformadas em lei pela Assembleia Legislativa do Amazonas, os sindicatos ingressarão com Ação Declaratória de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Nota Conjunta Sintjam e Sindojus
Lindbergh Sá Valente | Carlos Augusto Carim Presidente do SINTJAM | Presidente do SINDOJUS