A URV volta a ganhar a atenção dos servidores com uma movimentação importante. A Associação dos Consultores Jurídicos (Aconjur) deu entrada no SEI 0028262-83.2020.8.16.6000 pedindo a revisão dos cálculos dos atrasados dos 11,98% da URV, para confirmar que a aplicação considerou recomposição salarial de 53,06%, de ação judicial do Sindijus-PR com efeitos retroativos a 1992. No começo de abril, o Sindijus-PR requereu entrada no pedido.
Nesta semana, o Departamento Econômico e Financeiro do TJPR juntou despacho ao pedido onde confirma que a implantação da URV não foi calculada sobre o percentual. “Conclui-se que o cálculo para apuração das verbas retroativas da URV, do período de março/1994 a março/2002, foi efetuado com base nas tabelas de vencimento e folhas de pagamento da época, sem os reflexos decorrentes de revisões reconhecidas em períodos posteriores”, diz o relatório.
No despacho, o DEF ainda ressalta que os cálculos “podem refletir em valor a menor”, já que a implantação considerou correção monetária pelo Índice INPC-IBGE e juros mensais. “A revisão do departamento corrobora com o pedido da Associação que ingressamos com interessados. Haviam, de fato, diferenças que se confirmam agora com a posição do DEF”, destaca a coordenadora-geral do Sindijus-PR, Andrea Ferreira.
Sindijus-PR e Aconjur defendem que o Tribunal calcule os valores correspondentes para serem calculados e aplicados no período de março de 1994 a março de 2002, o mesmo em que os servidores já receberam os atrasados. “A partir da confirmação do DEF, o TJPR deve encaminhar o pagamento do residual dos servidores da época. Este é o crédito que defendemos que o Tribunal reconheça e programe pagamento”, conclui Andrea.
A CONQUISTA DA URV
A URV é uma conquista histórica dos servidores. Em 2008, após muita luta da categoria e uma campanha permanente do Sindijus-PR durante todo o ano, quando até o CNJ garantiu o direito, o TJPR reconheceu a incorporação do índice de 11,98%. Os servidores também garantiram o retroativo até 2002, e depois o pagamento a 1994. O pagamento dos juros da URV, referente ao período entre fevereiro de 1994 e agosto de 2001, foi corrigido em 1% para magistrados.
O QUE É A URV
Em março de 1994, os vencimentos dos servidores foram transformados em Unidade Real do Valor (URV), conforme a política monetária do Governo Federal para implantação da nova moeda, o Real. A reversão de Cruzeiro Real para URV gerou uma perda salarial de 11,98% nos salários dos servidores, que foi reconhecida somente 14 anos depois.