Após a alteração da norma para magistrados, Federação busca correção das desigualdades para os servidores
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) formulou Pedido de Providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pleiteando a alteração da Resolução 294/2019, de modo que seja regulamentado o piso para o Auxílio-Saúde dos servidores com base no mesmo parâmetro usado para regulamentar o piso para os magistrados. Dessa forma, o benefício seria fixado no percentual de 8% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal.
O pleito se justifica já que, embora a redação da Resolução 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, estabeleça um teto para o Auxílio-Saúde, fixado em 10% do subsídio devido ao juiz substituto do respectivo tribunal, não há um mínimo estabelecido, como no caso da magistratura. A ausência de uma porcentagem definindo um piso tem gerado valores discrepantes entre os tribunais, se afastando do intuito inicial da Resolução, que é justamente uniformizar a assistência à saúde para magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Nesse sentido, a Fenajud ingressou com o pedido com o objetivo de garantir o acesso a um direito. Para a Federação, “a fixação do piso não atenta contra a autonomia dos tribunais, mas é uma providência, que, dentro da competência do CNJ, busca garantir, com o mínimo de efetividade, o direito de acesso à saúde”.
“Não existe motivo para que o CNJ fixe um piso apenas para o Auxílio-Saúde de magistrados, pois os demais servidores estão submetidos aos mesmos critérios e têm as mesmas necessidades, sem qualquer diferença em razão de cargo ocupado. Não se pode ter critérios diferentes quanto à questão da saúde, já que a própria resolução do CNJ fala em isonomia”, salientou o coordenador de Assuntos Jurídicos, Alexandre Pires.
Leia aqui – Pedido de Providências
Fenajud entra com Pedido de Ingresso para unificar discussões sobre Auxílio-Saúde
A Fenajud também protocolou um Pedido de Ingresso como Terceiro Interessado na discussão sobre a Resolução nº 294, de 18 de dezembro de 2019, para que a entidade tenha constante participação em todos os debates que possam vir a ocorrer sobre aplicações ou alterações da política de Auxílio-Saúde dos servidores do Judiciário.
Leia aqui – Pedido de ingresso (Terceiro Interessado)