SINDIJUS-SE: Manter consenso sobre o FERD é a forma de valorizar os auxílios e o base dos servidores

Nos últimos anos o Fundo Especial de Recursos e de Despesas do Tribunal de Justiça de Sergipe (FERD) sofreu uma série de alterações e seus recursos triplicaram. A forma de utilização dos recursos também foi modificada, permitindo o uso do FERD para pagamentos de benefícios para os servidores.

Foi construído na gestão do Des. Luiz Mendonça um consenso com a categoria em relação ao uso do FERD para servidores e magistrados na mesma proporção da folha de pagamento. A gestão atual mudou esse entendimento comprometendo a impessoalidade da administração pública.

Mudanças na Legislação

O FERD foi criado através da Lei ordinária nº 3.099/91, posteriormente foi regulamentado pela Resolução nº 19/1991 do TJSE, e até 2015 seus recursos somente poderiam ser aplicados nas seguintes despesas: construção, ampliação e reforma de prédios; implantação, ampliação e manutenção dos serviços de informática; aquisição de máquinas, equipamentos, utilitários, entre outros, além de aprimoramento do nível intelectual dos servidores e magistrados, sendo vedada sua utilização para pagamentos de despesas com pessoal.

Posteriormente foi alterado pela Resolução nº 33/2015Resolução nº 22/2016 e Resolução 18/2017. Essas mudanças autorizaram o emprego de 30%, 50% e por último 70%, respectivamente, dos recursos do fundo no pagamento de “outras despesas correntes”, nas quais se incluem pagamentos de auxílios e benefícios de magistrados e servidores.

Crescimento das receitas do FERD

O orçamento do tribunal é composto por duas fontes: o Tesouro do Estado, alimentado pelos tributos gerais, e o FERD, financiado pelas taxas de custas e emolumentos recolhidos nas unidades judiciais e extrajudiciais administradas pelo Judiciário.

As receitas do FERD nos últimos 5 anos tiveram um crescimento de 137%. Entretanto, o crescimento da receita não vem acompanhado de uma melhor divisão na execução das despesas permitidas para pagamento de benefícios de servidores e magistrados.

No quadro abaixo, levando em consideração a arrecadação final de cada ano, observa-se que a receita arrecada em 2017 é quase três vezes maior que a do final do ano de 2013. Um crescimento de 137,47%.

Arrecadação do FERD em 2017

A observação anual das receitas do FERD demonstra que todos os anos o Tribunal vem revendo a dotação inicial para maior e que, ao final do exercício, essa previsão inicial é superada. Neste ano a dotação inicial era de R$ 47,5 milhões e fechou o ano em R$ 94,8 milhões, ou seja, praticamente o dobro do previsto.

Com média de arrecadação mensal girando entre R$ 5 a R$ 7 milhões, o FERD arrecadou ao fim do exercício o montante de R$ 75.057.181,83.

Previsão do FERD para 2018

A dotação inicial do FERD para 2018 foi orçada em R$ 72.000.000,00 e a previsão de despesas foi subdividida segundo quadro abaixo:

Como tem sido aplicado os recursos do FERD

Conforme divulgado em matéria publicada pelo Sindijus em 05 de janeiro de 2018, a atual gestão do Tribunal, deixou de pagar os auxílios dos servidores através de recursos do FERD, concentrando esses pagamentos somente através de recursos da fonte tesouro. Assim, na atual gestão, os maiores gastos do FERD foram com empresas de mão de obra terceirizada.  Veja matéria aqui

Como deveriam ser aplicados os recursos do FERD

Durante a campanha salarial, que teve como mote “No TJSE é assim. Benefícios para os juízes. A sobra para os trabalhadores”, o Sindijus questionou o desequilíbrio na aplicação dos recursos do FERD entre magistrados e servidores. Os magistrados eram beneficiados à época com quase 90% dos recursos, enquanto as despesas com servidores chegavam a 10%.

O desembargador Luiz Mendonça, então presidente do TJSE, informou que o FERD seria usado prioritariamente para valorização dos servidores. Afirmou também que os recursos do FERD seriam utilizados para despesas de magistrados e servidores na mesma proporção da folha de pagamento.

Essa proporcionalidade na divisão do FERD foi debatida em sessões do Pleno, a exemplo da sessões dos dia 30 de novembro e 16 de dezembro de 2016, e em nenhuma oportunidade foi reprovada pelos demais desembargadores, o que comprova a concordância do colegiado.

Cabe ressaltar que, considerando a impessoalidade da administração pública os consensos firmados entre gestões anteriores do Tribunal e a categoria não devem ser desrespeitados. Quando esses consensos se tornam públicos, a exemplo da divisão do FERD levada à discussão no Pleno do TJSE, quebrar os consensos pode significar até mesmo o desrespeito ao colegiado, o que agrava ainda mais a situação.

Dessa forma, considerando que juízes e desembargadores correspondem a aproximadamente 20% da folha de pagamento e os custos com os demais trabalhadores do TJSE perfazem um total de 80%, essa proporção deve ser utilizada para uma justa divisão do FERD.

 

Com base nos dados da Transparência do Tribunal (Gestão Financeira Mensal – Anexo I), no ano de 2017 as despesas com pagamentos de auxílio alimentação foram de R$ 32.912.558,81. Já as despesas com auxílio saúde totalizaram R$ 35.824.791,56.

Neste contexto, se a atual gestão cumpri o consenso em relação ao uso do FERD e utilizar a lógica de transferi da fonte tesouro para a fonte fundo a maior parte dos pagamentos do auxílio alimentação, por exemplo, é possível atender à reivindicação de aumentar o valor do auxílio alimentação dos servidores efetivos, de R$ 1.000,00 para R$ 1.582,35, valor do mesmo benefício pago no Tribunal de Justiça do Amazonas, o maior do país.

Dentro dessa mesma linha de raciocínio, com a margem criada na fonte tesouro em caso de transferência do auxílio alimentação para pagamento no FERD, também é possível atender à reivindicação de aumento nas faixas de auxílio saúde conforme proposto pela categoria, ou seja, até 39 anos para R$ 1.000,00; de 40 a 49 anos para 1.300,00; de 50 a 59 anos para 1.600,00; e acima de 60 anos para R$ 1.800,00.

Além disso, ressaltando que o carro chefe das reivindicações é a valorização do vencimento base, a lógica de divisão do FERD de acordo com o percentual da folha de pagamentos pode propiciar o avanço na proposta de 4% no vencimento base dos servidores efetivos, principalmente se o consenso em relação ao congelamento dos cargos e comissão e funções de confiança for respeitado.

“O presidente do tribunal, o desembargador Cezário Siqueira Neto, tem todas as condições de avançar no atendimento das reivindicações dos servidores. A manutenção do que foi acordado em gestões anteriores sobre o FERD e sobre o congelamento dos cargos em comissão é o caminho para a valorização dos servidores. O Pleno do Tribunal já se posicionou em outras oportunidades sobre esses temas e a categoria não aceitará retrocessos”, avalia Gilvan Santos, coordenador de Relações Institucionais e Comunicação do Sindijus.

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