Fenajud protocolou pedido junto ao órgão no início deste mês. De acordo com a assessoria jurídica, a decisão referente às demandas apresentadas será analisada posteriormente.
Na tarde da quinta-feira (15), a assessoria jurídica da Fenajud – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados, por meio do advogado da entidade Dr. Arão Gabriel, despachou junto ao conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. O foco da reunião foi o pedido de suspensão imediato da Resolução n° 481 de 22 de novembro de 2022, que limita em apenas 30% o número de servidores e servidoras em teletrabalho. A reunião ocorreu por videoconferência, nela o ministro ouviu a defesa da Federação e disse que continuará analisando a questão pleiteada e que os índices serão analisados pelos próximos seis meses.
Entre as demandas apresentadas anteriormente, está a imediata criação de um Grupo de Trabalho (GT), efetivamente multidisciplinar, para discutir a matéria antes da tomada de qualquer decisão definitiva que atinja todo o Poder Judiciário, garantindo a participação da Fenajud.
No documento, a entidade aponta que é contrária à Resolução pois ela limita a quantidade de servidores e as atividades que poderão ser executadas em regime de teletrabalho, e que “não poderá exceder 30% (trinta por cento) do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa”. Para a entidade, a decisão representa um retrocesso e impacta todos os tribunais de justiça, inclusive os estaduais, daí a pertinência da FENAJUD para participar da presente demanda.
Para a Federação, ao editar a Resolução que limita em apenas 30% o índice de servidores em teletrabalho, o CNJ não leva em consideração a autonomia dos tribunais e realidade dos estados, que, conforme apontado pelo próprio CNJ no relatório Justiça em números de 2022, “do universo de novos processos que ingressaram nos tribunais brasileiros em 2021, a quase totalidade, 97,2%, foi em formato eletrônico”.
A Federação ressalta que irá continuar as tratativas junto àquela entidade pois entende que, para além do índice, essa modalidade de trabalho requer uma visão mais apurada e multidisciplinar que envolve a saúde do trabalhador, o assédio, o excesso de metas, o direito à desconexão, entre outros, não contempladas na resolução.