FENAJUD celebra decisão que determina implantação de Comissão de mediação de conflitos fundiários em todos os Tribunais

Pedido foi feito pela entidade ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais de justiça do Brasil – CONSEPRE, em março deste ano. Objetivo é propor humanização e mediação nos processos que visam a reintegração de posse nos municípios brasileiros. A Federação tem trabalhado o tema desde dezembro de 2021.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (31) que os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse instalem comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial. Conforme o ministro, a medida de transição visa reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva. A decisão ocorre no âmbito da Ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 828, conhecido como “despejo zero” e foi comemorada pela Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados).

A entidade protocolou pedido junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional de Presidentes de Tribunais de justiça do Brasil – CONSEPRE, em março deste ano, para que a proposta exitosa do TJPR fosse aplicada nas demais Unidades da Federação, e a determinação de Barroso vem ao encontro da solicitação da Fenajud.

Entre outros, a determinação de Barroso preconiza que “a realização de inspeções judiciais e de audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àqueles cujos mandados já tenham sido expedidos. Essas audiências devem contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos locais em que esta estiver estruturada, bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio, nos termos do art. 565 do Código de Processo Civil e do art. 2º, § 4º, da Lei nº 14.216/2021″.

Tema do XII CONSEJU da Fenajud, realizado em dezembro passado, a luta pela terra e moradia tem sido uma bandeira defendida com ênfase pela Federação. Dentro desta perspectiva, a Federação defende a implantação dessas Comissões em todos os Tribunais de Justiça do país, dentro da política de solução de conflitos através de métodos consensuais, fomentada pelo CNJ, através da Resolução 125/2010”.

Despejos no país

Dados do levantamento feito pela Campanha Despejo Zero mostra que “898.916 pessoas no Brasil correm o risco de sofrer despejos a qualquer momento, em áreas urbanas e rurais, com o fim da vigência da ADPF 828, entre elas 154 mil crianças, tanto em áreas urbanas quanto rurais”.

Além disso, o documento aponta ainda que “80 mil famílias Sem Terra vivem atualmente em acampamentos em todo o país, de forma precária e provisória. Desse total, aproximadamente 35 mil famílias correm o risco de serem despejadas a qualquer momento, a partir da suspensão da ADPF 828”.

Posicionamento da Fenajud

A Federação entende que a medida não resolverá o problema da má distribuição de terras, que se arrasta desde o descobrimento do Brasil, porém, defende que o Estado precisa criar mecanismos que garantam os direitos fundamentais das famílias, a fim de evitar conflitos envolvendo trabalhadores rurais e urbanos em situação de extrema vulnerabilidade.

A Fenajud, juntamente com os demais movimentos sociais, irá atuar no contexto nacional e se propõe a ajudar as comissões estaduais, por entender que realizará uma função humanitária pela pacificação e uma melhor solução para todas as partes envolvidas. Além disso, a entidade luta por uma justa e democrática política de redistribuição de terras e habitação tanto em áreas rurais tanto urbanas, que contemple a todos, obedecendo a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 184 e 186, que tratam da função social da terra.

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