CNJ acata pedido da FENAJUD da impossibilidade de interferir na liberdade e unicidade sindical

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados – FENAJUD, após longa e intensa mobilização teve uma importante vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ): o órgão não poderá interferir na liberdade e unicidade de representação sindical para o âmbito dos Tribunais de Justiça. A decisão abrange todo país e vem sendo debatida desde abril de 2020, quando o CNJ passou a tratar a respeito do tema. A decisão é do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e foi divulgada nos últimos dias.

Tendo em vista que a questão poderia ter tido repercussões para todas as classes das servidoras e dos servidores públicos do Poder Judiciário, a FENAJUD ingressou no feito em 27 de abril de 2021 e manifestou-se no processo no sentido de apontar inconstitucionalidade da norma e incompetência do CNJ para editar o presente ato.

A entidade também solicitou participação dos seus sindicatos filiados, que foram instruídos a ingressarem como terceiros interessados, nos autos do processo. A maioria atendeu ao pedido da Federação e assim o fizeram, o que aumentou significativamente a força e mostrou a importância da unidade de classe.

Atuação da Fenajud

O coordenador de Assuntos Jurídicos da Fenajud, Alexandre Pires, disse que “juntamente com o corpo de advogados que assessoram a Federação, e também de sindicatos de base, a entidade começou a atuar para barrar esse procedimento. A Fenajud mobilizou todos os sindicatos e realizou reuniões no Conselho Nacional de Justiça e no Tribunal Superior do Trabalho (TST) onde, junto da assessoria jurídica, apresentou dados e informações concentras. Dessa forma, a entidade conseguiu o arquivamento do processo, tendo em vista que o CNJ não tem competência e nem legitimidade para criar qualquer instrumento normativo sobre isso”, pontua.

De acordo com o advogado da Fenajud, Arão Gabriel, “Existia uma tentativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em criar um instrumento interno, normativo, onde se tabularia a legitimidade dos sindicatos do Poder Judiciário, como um todo, tanto esfera Federal, quanto esfera Estadual. Nesse instrumento condicionava vários requisitos para legitimidade. A Fenajud, promovendo seu papel de defesa da categoria, agiu rapidamente e mostrou-se comprometida em conseguir o resultado satisfatório”.

Histórico

A Fenajud tratou sobre o tema em diversas reuniões no CNJ, em diferentes oportunidades, onde apresentou detalhadamente os prejuízos da medida. Além disso, a “Interferência do estado nas instituições sindicais de servidores do Poder Judiciário patrocinado pelo CNJ” foi tema de pauta no Coletivo Jurídico da entidade, em agosto de 2021. Na ocasião, advogados, advogadas e dirigentes sindicais da base da Federação debateram a respeito da proposta e a urgência de atuação das entidades sindicais.

O que dizia o documento

Em documento enviado ao Órgão, a Entidade havia salientado que “após deferimento do ingresso nos autos, enquanto terceira interessada, [a Fenajud]manifestou-se contrária a iniciativa do CNJ, uma vez que a minuta em referência traz enorme preocupação a partir do momento em que por exemplo, o §2º, do art.1º poderia trazer enorme prejuízo a todos os Sindicatos do Poder Judiciário, colocando em risco a liberdade sindical, a vedação de interferência do Poder Público na organização sindical, a defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria que representa e a obrigatória participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, conforme previsto no artigo 8º da Constituição Federal”, apontou a entidade.

“Isso porque, o §2º do artigo 1º, da dita minuta, limita a representatividade de categorias diferentes do Poder Judiciário, a partir do momento em que estabelece que eventuais indicações para participação em comissões, grupos e equipes de trabalho, quando for o caso, deverão recair sobre representantes da entidade sindical com maior representatividade, no âmbito do Tribunal”, aponta trecho da minuta.

No texto a entidade argumentou que, “há proibição constitucional expressa que veda a intervenção/interferência do Estado na organização sindical (ressalvado o registro) e, por esse motivo, na defesa dos interesses de seus filiados, esta Federação manifestou-se em oposição à extrapolação de competência promovida pelo CNJ nos autos em epígrafe – o que insta, todos os seus filiados, desde já, a agirem da mesma forma, em razão da preocupante controvérsia posta nos autos”.

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