AS MATÉRIAS TRATAM DO PAGAMENTO DE PLANTÕES EXCLUSIVO À MAGISTRADOS E ESTENDE GAM PARA PARTE DOS SERVIDORES ESTABILIZADOS
A sessão do Tribunal Pleno, realizada no dia 17 de marco do ano corrente, aprovou duas matérias importantes, quais sejam: I) a alteração das Leis Estaduais nº 14.786, de 13 de agosto de 2010, nº 16.273, de 20 de junho de 2017, e nº 16.208, de 3 de abril de 2017, que dentre outras coisas concede a extensão da GAM (Gratificação por Alcance de Metas) aos servidores estabilizados, especificamente aqueles oriundos de contrato público e que migraram para as regras do PCCR/2010; II) a alteração da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994, que trata da possibilidade de converter dias de trabalho de magistrados relativos aos plantões judiciais, ou da ajuda de custo por exercício cumulativo de função, em pecúnia.
Com a devida sanção por parte do Tribunal Pleno, a administração do Tribunal, por meio da Presidente Nailde Pinheiro, encaminhou as duas Mensagens de Lei, que já tramitam na Assembleia Legislativa (proposições de nº 46/2022 e nº 47/2022, respectivamente).
Mensagem de Lei nº 46/2022
A primeira mensagem, proposição nº 46/2022, trata da possibilidade de pagamento da GAM aos servidores ocupantes de cargo de função, algo que tende alcançar cerca de 36 pessoas, de modo a permitir “que se desfaça a diferenciação promovida pela norma infraconstitucional, garantindo isonomia entre todas as categorias profissionais previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça do Ceará”.
Nessa mensagem, segundo o entendimento do jurídico do sindicato, ficam de fora dos efeitos da mesma, um grupo de servidores de função, não optantes do PCCR/2010 e os escreventes estabilizados originários dos antigos cartórios.
Outro ponto abordado na matéria é a adequação do pagamento das gratificações por execução de trabalho relevantes, técnicos ou científicos (GTR).
Clique aqui para baixar a Mensagem de Lei nº 46/2022.
Mensagem de Lei nº 47/2022
A segunda mensagem, de nº 47/2022, propõe, apenas para os magistrados: “… ajuda de custo por exercício cumulativo de função e a compensação por exercício de plantão judiciário, poderão ser indenizados em pecúnia, conforme hipóteses previstas em resolução aprovada pelo Tribunal Pleno, observada a inviabilidade de compensação por folgas, em razão de conveniência do serviço judiciário”.
Clique aqui para baixar a Mensagem de Lei nº 47/2022.
SINDJUSTIÇA CEARÁ BUSCA DIÁLOGO E PROPÕE EMENDAS
Vale registrar que, apesar do encaminhamento dado nas últimas semanas, a administração do Tribunal não realizou nenhuma movimentação no sentido de buscar o diálogo com o SindJustiça Ceará, apesar de ambas as matérias, direta ou indiretamente, serem de interesse dos servidores.
Sobre o tema da extensão da GAM, a proposta do SindJustiça Ceará é que todos os servidores estabilizados sejam beneficiados, ao invés de apenas um numero bem reduzido.
No tocante à regulamentação dos plantões judiciários, o pedido do sindicato é a extensão do benefício aos servidores, em observância ao principio da isonomia.
O objetivo, portanto, é aquele de garantir igualdade no tratamento, evitando a efetivação de uma nova desigualdade e no beneficiamento único e exclusivo de uma classe, os magistrados.
Afinal, se os plantões são realizados tanto por servidores como por juízes, por que apenas os últimos merecem ter seu trabalho regulamentado? Por que os servidores deveriam continuar à margem de qualquer estipulação normativa?
Além de ser incoerente, a Mensagem de Lei nº 47/2022 (dos plantões) é inaceitável, porque amplia o abismo presente no tratamento das pautas apresentadas pela magistratura e àquelas demandadas pelos servidores.
Por entender que as mensagens precisam ser aperfeiçoadas para abranger todos os servidores, a Diretoria Colegiada do sindicato adotou diversas iniciativas. A primeira é o trabalho de formulação de emendas, algo já realizado, e, ao mesmo tempo, de trabalho para aprovação dos textos, com intensas articulações na Casa Legislativa.
A segunda é cobrar, da administração do TJCE, maior efetividade e resolubilidade no diálogo com a entidade, algo que já tem sido feito desde a noite da última quinta-feira (23), quando do envio de um processo administrativo questionando os principais pontos das mensagens.
Ainda é tempo de o Tribunal rever seus posicionamentos. Ainda é tempo de corrigir as distorções!
Todavia, é preciso vontade política, abertura efetiva ao diálogo, construção coletiva de proposições, escutando e atendendo aos pedidos dos servidores, encampados por este sindicato.
Em Tempo: Antes do fechamento dessa matéria, diretores do sindicato dirigiram-se até a Presidência do TJCE, na busca de um acordo para as emendas propostas nas duas mensagens de lei. Após a visita à corte, os diretores obtiveram, da assessoria da Presidência, a resposta de que até segunda-feira (28/03), tais demandas seriam apreciadas e respondidas ao Coordenador Geral.