Sindijus-PR busca apoio do TJPR contra a PEC 32

  • As diretoras do Sindijus-PR Andrea Ferreira e Arlete Rogoginski estiveram nesta manhã (10), na cerimônia de posse do presidente do TJPR, José Laurindo de Souza Netto, como presidente do CONSEPRE – Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil. Na ocasião as diretoras fizeram a entrega da “Carta de Recife”, documento elaborado durante o Encontro de Lideranças da Fenajud ocorrido no último mês de novembro, em Recife-PE.

    A carta traz a preocupação das entidades filiadas, que representam mais de 170 mil servidores do poder judiciário nos estados, com a Proposta de Emenda à Constituição 32/2020, em trâmite na câmara federal, que visa desmontar a administração pública, tornando os serviços públicos um nicho de bons negócios para parceiros apadrinhados e cabos eleitorais, prestados por meio de empresas privadas, cujo objetivo maior é o lucro.

    Arlete Rogoginski, que também é coordenadora-geral da Fenajud, destaca que a carta faz um apelo ao conselho de presidentes, para o qual o Souza Netto foi eleito. “Os tribunais precisam se posicionar contrários a PEC 32, pois a proposta representa um grande retrocesso ao judiciário e ao nosso país”, afirma.

    Em se discurso de posse, Souza Netto defendeu a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, com valorização da experiência dos administradores preparados para fortalecer e garantir o aprimoramento do institucional do Poder Judiciário.

    SUCATEAMENTO

    A precarização das relações de trabalho, constante na PEC, fere o princípio do concurso como forma de ingresso no serviço público, ameaçando a continuidade da prestação do serviço e comprometendo a qualificação dos profissionais, em razão da alta rotatividade. Ao retirar a estabilidade do servidor público, a sociedade toda ficará desprotegida, contribuindo para o aumento do assédio e da corrupção.

    Atividades que afetam os interesses da nação, como saúde, educação, fiscalização tributária, ambiental e do trabalho, segurança, receita, justiça e previdência, agências reguladoras, tendem a passar para as mãos de gestores comprometidos com os favores do poder político eventual, deixando de ficar sob a responsabilidade de profissionais técnicos comprometidos com a população.

    “Num país com 14 milhões de desempregados, mais de 20 milhões de pessoas na fila dos ossos nos açougues ou revirando caminhões de lixo para conseguir o que comer, tirar dos cidadãos o acesso mínimo aos serviços públicos é inconcebível”, conclui Arlete.

    Confira a carta, na íntegra.

    Senhores Desembargadores, Cumprimentos cordiais.

    A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados – FENAJUD, coletivo que congrega mais de 20 entidades sindicais, representativa de mais de 170 mil Servidores Públicos em todo o país, vem à presença de Vossas Excelências expor e requerer conforme a seguir aduzido.

    Está em trâmite na Câmara Federal a PEC 32/2020, que trata da reforma administrativa. Sabe-se que o diagnóstico que sustenta essa proposta, seja o estudo divulgado pelo Banco Mundial assentado em dados tendenciosos, sejam os levantamentos e afirmações do governo federal que constam da exposição de motivos desta PEC são falaciosos, alguns até falsos.

    Por tudo que as entidades e organizações de servidores, embasadas em informações fidedignas, documentos elaborados com rigor científico, análises e estudos enviados a parlamentares e levados às audiências públicas e inúmeros seminários virtuais, está claro que as motivações verdadeiras dessa reforma são opostas ao interesse público. E se o diagnóstico é falso e as motivações não republicanas, o que dizer do conteúdo da PEC 32? A Proposta visa desmontar a Administração Pública, tornando os serviços públicos um nicho de bons negócios para parceiros apadrinhados e cabos eleitorais. Empresas privadas, cujo objetivo maior é o lucro, não estão obrigadas à universalidade da prestação de serviços públicos essenciais, tampouco se vinculam a princípios como legalidade, moralidade, impessoalidade, transparência e eficiência. Para os negócios privados, tudo depende da conveniência, pois acima de tudo está a rentabilidade.

    Cabe aqui recordar que 7 de cada 10 brasileiros dependem exclusivamente do SUS, mas não é só isso, as ações do SUS afetam todo o conjunto da população brasileira, pois a vigilância sanitária e epidemiológica, o saneamento básico, o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde e até mesmo a fiscalização e a inspeção de alimentos e de medicamentos são atribuições do Sistema de Saúde. O mesmo se pode dizer das escolas, institutos e universidades públicas. Atividades que afetam os interesses da nação, como a fiscalização tributária, ambiental e do trabalho, segurança, receita, JUSTIÇA e previdência, agências reguladoras, tudo isso tende a passar para as mãos de gestores comprometidos com os favores do poder político eventual, deixando de ficar sob a responsabilidade de profissionais técnicos comprometidos com a população.

    Estamos certos de que esses argumentos já são do conhecimento público, pois têm sido denunciados frequentemente. Então, se aprovada a PEC 32, não terá sido por desconhecimento daqueles que têm a responsabilidade de defender a República, o bem-estar da população e uma Administração Pública comprometida com os interesses do povo brasileiro.

    Para a FENAJUD, a Administração Pública que o país precisa não é a que consta da PEC 32, que não resultará em melhoria da eficiência, ampliação e qualidade dos serviços públicos. Não obstante as mínimas alterações que, com muito esforço e lentamente vão sendo levadas ao texto da proposta, o resultado final será um retrocesso que nos colocará num patamar anterior à Constituição de 1946. Afinal, o texto original da PEC é confuso, tecnicamente falho e, como afirmamos, não tem o objetivo de aperfeiçoar o serviço público.

    A precarização das relações de trabalho proposta pela PEC 32 já está sendo antecipada no âmbito dos tribunais de justiça, com a publicação de editais de processos seletivos simplificados para contratação de servidores, ferindo o princípio do concurso como forma de ingresso no serviço público, ameaçando a continuidade da prestação do serviço e comprometendo a qualificação dos profissionais, em razão da alta rotatividade, a exemplo do que já está ocorrendo nos estados de Rondônia, Paraná e Tocantins.

    O texto substitutivo aprovado na Comissão Especial, de igual modo, não moderniza os Serviços Públicos, não combate privilégios, não reduz despesas públicas e, via de consequência, não melhora a vida da população brasileira. Isso pode ser observado a partir de dados do serviço público do Brasil trazidos pelo IBGE. De todos os servidores públicos no Brasil, 55% são municipais. Os servidores públicos estaduais, onde se incluem os servidores do Poder Judiciário, somam 28%. Ou seja, toda esta gente que vemos o trabalho no nosso dia a dia são professores, enfermeiras, técnicos, analistas, assistentes sociais, policiais. Tudo isso resulta em 83% de todos os servidores no Brasil. Interessante notar que de todos estes (e de todas as esferas) 39,8% estão na área da saúde (12,3%) e educação básica (27,4%).

    Portanto, quando se ataca o serviço público, ataca-se fortemente a saúde e a educação do Brasil. Aqui fica uma questão: é possível construir uma sociedade justa e igualitária sem acesso à saúde e à educação públicas de qualidade? Sobre o nível de salários, destaca-se que 53,1% recebem até 4 salários mínimos. E destes, 23,5% ganham até 2 salários-mínimos. Somente 3,2% ganham acima de 20 salários-mínimos. Com isso, é fácil perceber que o argumento de cortar privilégios não se enquadra à esmagadora maioria dos servidores públicos.

    Não podemos deixar de registrar que, tal como nas mais drásticas e recentes mudanças constitucionais, com a PEC 32 tudo está sendo feito sem a apresentação de dados consistentes sobre a realidade do serviço público, bem como sem a participação popular, sem debate com os cidadãos, os servidores e suas entidades, sem diálogo, numa versão que afronta os servidores, mas, sobretudo, a população que é atendida todos os dias. Aliás, sobre isso, os presidentes dos Tribunais de Justiça deveriam se ocupar com a Proposta de Emenda Constitucional n. 526/10, que trata da participação de servidor na eleição de membros dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.

    A democratização do judiciário é medida que se faz necessária. Diante da divulgação da programação do 120º Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça, nos causou surpresa o fato de que será debatido no decorrer do evento a PEC 32 – Reforma Administrativa, tendo como painelista apenas um parlamentar favorável a todo esse desmonte do Estado brasileiro, sem espaço para o contraditório e oitiva dos servidores deste poder, através de suas entidades de classe. Num encontro de presidentes de órgãos do judiciário onde se busca fazer justiça, ouvir duas versões dos fatos é algo essencial. Ademais, consta na programação da reunião do Colégio de Presidentes que haverá a discussão sobre a autonomia financeira do poder judiciário brasileiro.

    A federação e as suas entidades filiadas, de início, defendem que os Presidentes dos Tribunais Estaduais assegurem, junto aos Governos Estaduais, o cumprimento na íntegra da legislação vigente, com vistas a assegurar os recursos públicos devidos ao poder judiciário. Tal iniciativa, além de garantir a consecução da política pública de justiça, permitirá o fortalecimento da atividade judicial, evitando, por exemplo, o fechamento de comarcas como tem ocorrido em diversos tribunais no país. Além disso, permitirá a criação de condições para implantação de uma consistente e necessária política de valorização dos trabalhadores. Frise-se que, em parte significativa dos tribunais estaduais, os trabalhadores estão há anos sem a revisão salarial, direito assegurado pela Constituição, e que não foi alcançada pela lei complementar 173/2020. Vejamos: em diversos entes da federação os trabalhadores públicos, através dos sindicatos, conquistaram o direito à reposição inflacionária em 2021.

    Portanto, diante do que foi exposto, esta Federação requer:

    1 – Participação no 120 º Encontro de Presidentes dos TJs, para expor nossas motivações contrárias à PEC 32;

    2 – Declaração de posicionamento contrário à PEC 32 por este Colegiado;

    3 – O cumprimento do que está estabelecido na Constituição Federal referente à Revisão Geral Anual, efetuando as respectivas correções inflacionárias, a partir de mesa de negociação com as entidades sindicais.

    Respeitosamente,

    Janivaldo Ribeiro Nunes

    Coordenador-Geral da Fenajud

    Arlete Rogoginski

    Coordenadora-Geral da Fenajud

    Alexandre Lima Santos

    Coordenador-Geral da Fenajud

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