A PEC 32 E O DIREITO DAS CRIANÇAS

Há um ano está em tramitação na Câmara dos Deputados, o mais novo avanço do governo federal contra nossos direitos conquistados na Constituição de 1988, a chamada Reforma Administrativa, por meio da PEC 32/2020. Entre as mudanças propostas está o fim da estabilidade dos servidores, e maior flexibilidade quanto a terceirizações e parcerias com o setor privado. Os impactos destas mudanças resultariam aumento da corrupção, privatização de serviços básicos como saúde e educação, além de piorar a situação fiscal da União, seja pelo aumento das despesas, pela redução das receitas ou pela criação de até 1 milhão de cargos de confiança, conforme apontam estudos técnicos.

Neste dia 12 de outubro, ao celebrarmos o dia das crianças, percebemos que não há muito o que comemorar, pelo menos pelas crianças filhas de trabalhadores que tiveram seus direitos ceifados pela Reforma trabalhista, e logo em seguida, o fim do sonho da aposentadoria diante da aprovação da Reforma da Previdência, sabendo que anteriormente entrou em vigor a Emenda Constitucional 95 (EC 95, o Teto de Gastos), que encolhe a cada ano os investimentos na área pública.

Art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Ora, quando o governo reajusta o salário mínimo com índice abaixo da inflação, quando transforma serviços básicos em mercadoria, quando entrega esses serviços para a iniciativa privada angariar lucros, quando não ataca os privilégios das categorias superiores do serviço público, e só pensa em diminuir o Estado num momento em que cresce o número de pessoas que precisam do sistema público para sobreviver, certamente estas atitudes, estão em cristalino conflito com a lei e com a realidade do país, e deve ser responsabilizado imediatamente por isso.

Por outro lado, o mesmo Estatuto, em seu Art. 4º diz ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes. Enquanto sociedade, temos um importante e imediato papel neste momento, em que tramita na câmara federal a Pec 32, que é o de lutar, com todas as nossas forças, contra sua aprovação. Façamos isso pelos nossos pequenos!

 

 

Arlete Rogoginski

Coordenadora-Geral da Fenajud

 

 

 

 

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