SERJAL recorre à Corregedoria para desobrigar servidores de coletar material genético

A Diretoria Jurídica do SERJAL encaminhou ofício (nº15/2021) ao Corregedor Geral de Justiça do Estado de Alagoas, desembargador Fábio Bittencourt, solicitando o encaminhamento de orientação às unidades judiciais para o cumprimento da norma que estabelece que a coleta de material biológico para fundamentar processos judiciais seja feita sempre na presença de profissional habilitado (técnico de enfermagem ou outro).

A solicitação tem como princípio básico a segurança dos servidores do Judiciário e demais envolvidos no procedimento, protegendo-os de riscos de acidentes e propagação de doenças, já que eles não são tecnicamente habilitados para essa tarefa. Além disso, argumenta a diretoria do SERJAL, a correta manipulação do material coletado por pessoa habilitada, é um cuidado a mais na preservação das suas características originais, fundamentais para a finalidade de provas a que se destina, como as amostras para exames de DNA, por exemplo.

A norma está descrita no artigo 559 – parágrafo único – do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria, porém, segundo o documento encaminhado pelo Sindicato, há unidades judiciárias em que os servidores são obrigados a realizar procedimentos de coleta de material genético para uso em exame de DNA, por ordem de seus superiores.

“Além de não estar na incidência de atribuições dos servidores – Técnicos e Analistas – do Judiciário, tal prática põe em risco a saúde desses agentes públicos e do seu ambiente laboral. Os servidores têm o dever de dar auxílio e suporte na realização das audiências, mas a coleta de material genético foge totalmente da natureza das suas atribuições, caracterizando desvio de função”, destaca o diretor Jurídico do SERJAL, Cleyson Francisco.

No Ofício, o Sindicato solicita a intervenção da Corregedoria, encaminhando orientação aos chefes das unidades judiciárias para que a norma seja cumprida e que os servidores e servidoras não sejam mais submetidos a esse tipo de desvio de funções para exercer atividade para a qual não estão tecnicamente habilitados.

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