Fenajud repudia postura do TJSE que corta salário de servidor com doença autoimune

O cenário da Covid-19 no país não tem sido nada fácil. Mais de 80 mil vidas foram ceifadas pelo novo coronavírus até a data de hoje, 17 de julho. Mas, parece que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) não demonstra se importar com isso. Tanto que, mesmo diante da maior crise sanitária dos últimos tempos, optou por cortar o salário de um servidor acometido por uma doença autoimune, que preocupado com sua condição de saúde, não foi trabalhar nos prédios do órgão durante o período de isolamento social. Darlan Menezes, analista judiciário da área de sistemas do TJSE, não possui computador em casa e tem espondilite anquilosante – que o coloca no grupo de risco.

O sindicato aponta que “Darlan solicitou a cessão de um computador pelo TJSE, o que lhe foi negado. Depois, por orientação e atestado médicos, requereu afastamento, que lhe foi concedido por 45 dias. Contudo a pandemia já dura mais de quatro meses em nosso país e, passado o período de um mês, a ordem da gestão do Tribunal foi: ou volta a trabalhar nas instalações do órgão ou terá faltas registradas e, assim, remuneração cortada”.

Darlan ficou em casa cuidando de si, já que o órgão para o qual prestou concurso público e para o qual tem se dedicado há anos não demonstrou qualquer preocupação com a sua saúde e vida. “Por causa de minha condição, faço uso de uma medicação que abaixa a minha imunidade. Por isso, é recomendado meu completo isolamento social”, afirmou, Darlan.

A situação de Darlan levanta um importante debate: sobre as condições de trabalho na pandemia.  O empréstimo de material para trabalho não seria exclusividade do estado, visto que em outros Tribunais do país, a exemplo dos do Ceará e Rio Grande do Sul, houve empréstimo de computadores aos seus servidores, servidoras e magistrados.

Ciente do fato, a Fenajud repudia publicamente o autoritarismo executado pelo TJSE e chama atenção do órgão que deveria dar ao servidor condições necessárias para a realização do teletrabalho, bem como resguardar sua vida e daqueles que fazem parte do quadro do Tribunal, ao invés de prejudica-lo neste momento delicado.

Bem como o Sindijus, a Fenajud também acredita que “o Estado deve zelar pela preservação das vidas, especialmente quando o Estado é o próprio empregador, como no caso do TJSE. A Constituição Federal coloca a vida, a saúde e a dignidade humana como princípios fundamentais. E é dever do Estado, ainda mais quando ele é empregador, cumprir esses princípios fundamentais. Isso significa garantir a vida e garantir a vida, nessa pandemia, é fazer com que as pessoas fiquem em casa. O Estado tem, então, duas opções: ou a pessoa fica em casa sem trabalho ou fica em casa trabalhando. Mas para que fique trabalhando, o Estado deve dar as condições desse trabalho”, asseverou.

Vale lembrar ainda que a Medida Provisória 927 do Governo Federal estabelece que “na hipótese de o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, do trabalho remoto ou do trabalho à distância, o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterização verba de natureza salarial” (art. 4º).

Dessa forma, a Fenajud exige que o cumprimento do direito constitucional seja garantido aos servidores públicos do Poder Judiciário, não aceitando o confisco salarial de nenhuma natureza.

Por fim a entidade se coloca à disposição do trabalhador do Poder Judiciário do estado de Sergipe. E aponta que jamais irá aceitar qualquer medida que possa prejudicar a categoria.

Em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário Estadual.

Fenajud

 

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