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Fenajud protocola Pedido de Providências no CNJ requerendo retirada de texto que fala da coleta biométrica de pessoas privadas de liberdade por servidores

Fenajud protocola Pedido de Providências no CNJ requerendo retirada de texto que fala da coleta biométrica de pessoas privadas de liberdade por servidores

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) protocolou o Pedido de Providências 0006201-32.2023.2.00.0000 junto ao Conselho Nacional de Justiça requerendo a revogação do texto da Resolução nº 306/2019, no que diz respeito a emissão de documentação civil e para a identificação civil biométrica das pessoas privadas de liberdade pelos servidores do Poder Judiciário.

No ofício, a Federação apresenta diversos motivos, entre eles a questão de que servidores públicos estão extrapolando suas competências e ficando expostos a diversas situações em relação à coleta biométrica. Além de que, por determinação dos Tribunais aos servidores, a atividade vem prejudicando toda a cadeia de prestação jurisdicional do Estado, uma vez que os servidores deixam de exercer sua atividade fim, para ser alocado a essa nova atividade não relacionada a sua função, o que gera um prejuízo social.

Outro relevante obstáculo apontado no documento é o risco da atribuição, visto que a atividade coloca em risco a segurança e a integridade física dos próprios servidores, ante ao iminente contato direto, sendo o servidor não preparado adequadamente para lidar com as diversas situações possíveis desse contato. A situação gera um natural temor aos servidores, uma vez que os Tribunais não possuem, em sua maioria, estrutura e pessoal para atender a demanda.

A entidade apresenta ainda uma alternativa, caso o CNJ julgue não ser possível revogar o texto, que substitua o verbo PODERÃO para DEVERÃO, de modo que os Tribunais estabeleçam parcerias com órgãos locais gestores da administração penitenciária com a finalidade de assegurar a identificação biométrica das pessoas privadas de liberdade que ainda não tenham efetuado o procedimento.

O coordenador de Assuntos Jurídicos da Federação, Alexandre Pires, destacou que “a Fenajud não quer que a Resolução seja revogada por inteiro, mas apenas a parte que determina que a identificação civil e biometria por parte dos Tribunais. Apresentamos ainda uma alternativa, onde caso não se revogue o texto, que seja substituído os termos ‘poderá’ por ‘deverá’ fazer vínculos com outras entidades, no sentido de que essas entidades sejam as responsáveis pela coleta, gerando mais tranquilidade e segurança para os servidores do Poder Judiciário”, afirmou.

Clique aqui e leia o Pedido de Providências.

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