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Fenajud ingressa como terceira interessada em processo de licença prêmio imoral de juízes do Pará

Fenajud ingressa como terceira interessada em processo de licença prêmio imoral de juízes do Pará

Entidades questionam pagamento retroativo de magistrados e magistradas junto ao Conselho Nacional de Justiça. 

Em meio à maior crise social e sanitária mundial, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, em um ato imoral, aprovou licença prêmio indenizável – retroativa a 2006 – para os magistrados do estado. Os valores das indenizações individuais podem ultrapassar R$ 240.000 e mais de 300 magistrados serão beneficiados. Enquanto isso, os trabalhadores e as trabalhadoras que atuam no Poder Judiciário local sofreram contingenciamentos e amargam a falta de valorização da categoria. Diante disso, a Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) ingressou na quarta-feira (13) como terceira interessada na ação protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa questionar os pagamentos.

A Fenajud se coloca contrária a esta decisão da Alepa tendo em vista que o Tribunal suspendeu  férias a servidores e servidoras, além de outras despesas mensais que importem no pagamento de adicional, auxílio-transporte, pagamento dos dias trabalhados em plantões ordinários e horas extras, como medidas de contenção, através de portaria nº 1162/2020 – GP, publicada no diário de justiça de 13 de abril de 2020. Desse modo, há de ser avaliar que a decisão que autoriza o pagamento dos juízes e juízas é seletiva e ampara apenas os poderosos, enquanto a classe trabalhadora se vê renegada pelo Estado.

O CNJ, provocado pelo Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Pará (Sindju), emitiu decisão liminar considerando ilegal e imoral o ato do Tribunal de Justiça que instituiu as licenças, ressaltando que o ato ofenderia os princípios da legalidade e moralidade, além de implicar em possíveis prejuízos ao erário. Depois disso o Conselho emitiu ofício a Corregedoria para apurar irregularidades referente ao tema no estado.

A Federação entende que a indenização financeira de licenças-prêmio, para os magistrados do Tribunal de Justiça do Estado, não demanda urgência e que se mostra infeliz e inoportuna diante do cenário vivido pelo país, e principalmente com mais de 10 mil casos de Covid-19 confirmados, e desse modo jamais irá aceitar que enquanto a pandemia, causada pelo novo coronavírus, impõe perdas para a categoria, o estado abre os cofres para benefícios concedidos a procuradores, promotores e juízes na casa dos milhões.

O SINDJU-PA encaminhou manifestação à PGE, apontando a inconstitucionalidade do PL nº 55/2020 e pugnando pelo veto dos artigos que dizem respeito à criação da licença-premio, pois a competência para legislar sobre a matéria seria da União.

A Federação, assim como o Sindju-PA, reafirma igualmente seu compromisso com a ética nas suas ações, não se configurando as medidas adotadas em ataques pessoais ou a magistrados. Ao contrário. A Fenajud preza pela busca perene de justiça social e equidade na relação entre todos os integrantes do judiciário. A Entidade irá acompanhar o caso e promover a tratativas necessárias para manutenção dos direitos da categoria e impedir qualquer ação que possa prejudicar trabalhadores e trabalhadoras do estado.

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