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Após uma semana, governo vai liberar app para pagamento do auxílio emergencial

Após uma semana, governo vai liberar app para pagamento do auxílio emergencial

Expectativa era que benefício, no valor de R$ 600, começasse a ser pago nesta 3ª. Porém, o governo mais uma vez atrasa benefício, liberando apenas aplicativo para solicitação. Trabalhadores deverão aguardar para receber o auxílio emergencial por mais 48 horas. Demora afeta cerca de 24 milhões de pessoas, que aguardam por liberação do valor para a realização de necessidades básicas.

O Congresso Nacional aprovou há uma semana a lei que cria um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores e trabalhadoras sem carteira assinada. Porém, somente nesta terça (07), após uma semana da aprovação do benefício, é que o governo libera o aplicativo (acesse aqui)  que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial. Previsão é que o benefício demore mais 48h para que fique disponível nas contas dos beneficiários. A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) critica a demora, pois acredita que o “atraso” na liberação do benefício é uma falha operacional grave por parte do governo federal, que prejudica diretamente cerca de 24 milhões de pessoas – sem renda neste período de quarentena, devido a pandemia do Coronavírus (Covid-19) – que precisam do benefício para necessidades básicas, como alimentação, compra de medicamento, entre outras.

A Fenajud verificou que desde que houve a aprovação pelo Senado a equipe do governo tem colocado dificuldade para liberar o dinheiro. Exemplo disso é o que tem feito com os beneficiários do Bolsa Família, estes receberão o valor apenas em 16 de abril. Isso porque o governo federal aponta que faz “ajustes finais” em um aplicativo que reunirá informações sobre os inscritos no programa.

O Cadastro Único (CadÚnico), instrumento de coleta de dados e informações que objetiva identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda, conta com 80 milhões de pessoas inscritas. Enquanto isso o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), incluídas as MEIs (Micro e Pequenas Empresas), tem outros 11 milhões de inscritos. Portanto, bastaria o cruzamento dos dados. Desse modo, o atraso no pagamento do auxílio não tem justificativa.

Terão direito ao benefício os trabalhadores e as trabalhadoras maiores de 18 anos, desde que cumpra os seguintes requisitos:

a) não possua vínculo de emprego formal (quem não possui vínculo celetista – “carteira de trabalho assinada” ou agente público, mesmo que temporário);

b) não receba benefício previdenciário ou assistencial;

c) tenha renda familiar mensal total de até três salários-mínimos (R$ 3.135,00) ou de até meio salário-mínimo (R$ 522,50), por membro da família;

d) não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018, que correspondem a R$ 2.379,97 ao mês.

Cadastro

Deverão cadastrar-se trabalhadores autônomos não inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e que não pagam nenhuma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem não sabe se está no CadÚnico pode conferir a situação ao digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo.

Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como microempreendedor individual (MEI) já teve o nome processado pela Caixa Econômica e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial.

Quanto aos trabalhadores autônomos ainda não cadastrados, o pagamento será feito até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

O terceiro grupo é formado pelos beneficiários do Programa Bolsa Família, que não precisarão baixar o aplicativo. Segundo o governo, eles já estão inscritos na base de dados e poderão – entre os dias 16 e 30 – escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.

 

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