Prazo para sindicatos inscreverem delegados e observadores ao X CONSEJU termina hoje (7)

A Diretoria Executiva da Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) reforça aos sindicatos filiados, conforme Edital publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2017, que o X Congresso Nacional da FENAJUD, será realizado no período de 07 a 09 de dezembro de 2017, no Hotel Radisson Palace Hotel em Curitiba, no Estado do Paraná.

Para que não haja prejuízo para nenhum dos sindicatos quanto a participação nas atividades do Congresso, as delegações deverão marcar o retorno aos Estados para o dia 10/12/2017.

No dia 27/10/2017 se encerrou o prazo para escolha de delegados e observadores.

TAXA DE INSCRIÇÃO: 

  • Delegado(a)s: R$ 680,00
  • Observadores: R$ 756,00.

Estão incluídos no valor da inscrição: Hospedagens – 3 diárias para o período de  07/12/2017 (check-in 14:00) a 10/12/2017 (check-out 12:00), 1 jantar de abertura (07/12/2017), 2 almoços (08 e 09/12/2017).

O valor das inscrições deverá ser depositado até o dia 07/11/2017, na conta corrente 50924-9, Operação  003, agência 1041, Banco 104-Caixa Econômica Federal, CNPJ nº 32.766.859/0001-00, de titularidade da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados.

Tendo em vista que a hospedagem se dará em mais de um hotel da Rede Atlântica em Curitiba, a acomodação no hotel onde se realizará o evento (Radisson Curitiba) será realizada pela ordem de inscrição com o respectivo pagamento da taxa de inscrição de delegados e observadores creditada a conta corrente da FENAJUD.

Juntamente com o comprovante de pagamento das inscrições, edital de convocação, ata e lista de presença da assembleia geral, encontro ou congresso que elegeu os delegados e observadores, para o e-mail israelborges@fenajud.org.br  com o assunto INSCRIÇÕES DO X CONGRESSO DA FENAJUD.

Para fins de comprovação do número de delegados e observadores (art. 18, parágrafo 1°) deve ser encaminhada a relação de filiados do mês de outubro/2017, fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do respectivo sindicato filiado para o e-mail israelborges@fenajud.org.br

DOS DEVERES DOS SINDICATOS FILIADOS E DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO ESTATUTO – Conforme artigo art. 8°, inciso III do Estatuto da FENAJUD “São deveres dos sindicatos filiados à FENAJUD:  (…) III – Estar quite com suas obrigações financeiras para com a FENAJUD, recolhendo no prazo estipulado pelas Instâncias da Federação¹ as contribuições devidas, mediante a apresentação de comprovante da exatidão do valor correspondente ao recolhimento;

Dos Impedimentos – Art. 12 do Estatuto da FENAJUD – Os sindicatos que atrasarem o envio de sua contribuição financeira, conforme o disposto no art. 50, § 1º ficarão impedidos de participar dos fóruns deliberativos da FENAJUD.
As mensalidades previstas no artigo 50, § 1º do Estatuto da FENAJUD deverão ser quitadas até o dia 17/11/2017, incluindo-se a mensalidade do mês de outubro de 2017, de acordo como o Edital de Convocação do X CONSEJU.

A Diretoria Executiva da FENAJUD

Comments

comments