De acordo com informações da Central do Servidor, o prazo para compensação das greves realizadas nos dias 31/08/2016, 22/09/2016, 11/11/2016, 28/04/2017 e 30/06/2017, encerra-se no próximo dia 23. Sendo assim, o SERJUSMIG alerta aos Servidores para se atentarem ao prazo.
Confira as regras para compensação na Portaria Conjunta nº670/PR/2017.
Lembrando que os Servidores que fizeram uso dos recursos do fundo de greve, deverão, conforme termo que assinaram, restituir ao SERJUSMIG os valores recebidos, tão logo estes sejam restituídos pelo TJMG.
A compensação evitará discussões futuras sobre as faltas refletirem ou não na carreira. Embora o SERJUSMIG tenha convicção de que não podem refletir, inclusive com decisão do próprio TJMG e do CNJ neste sentido, enquanto essas discussões se desenrolam, elas acabam por atrasar o recebimento por parte do Servidor das vantagens decorrentes de efetivo exercício do cargo, pelo que, o SERJUSMIG sugere que os SERVIDORES realizem a compensação.