Relatório confirma: Tribunais lotam varas e secretarias com estagiários e deixam de convocar concursados

Dados apontam que no período entre 2009 e 2017, o número de estagiários nos tribunais como um todo cresceu quase 90%. Enquanto isso, o número de cargos providos de servidores chegou a menos de 8% na Justiça Estadual. A Federação tem criticado o fato e atuado nos Órgãos superiores desde o ano passado para impedir prática.

A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) já chamou a atenção para o aumento da quantidade de estagiários atuando nos quadros dos Tribunais de Justiça do país. Mas, o fato levantado pela Federação desde 2018, que não é levado tão a sério pela cúpula do Poder Judiciário, agora é comprovado no relatório produzido pelo Dieese, com base no Justiça em Números do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O documento retrata a evolução inconsequente do número de estagiários nos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal comparados ao número de servidores. O aumento significativo ganha corpo principalmente de 2009 a 2017.

Na primeira parte do documento, o Departamento cita a variável encontrada na base de dados do dados do relatório Justiça em Números que diz respeito à quantidade de estagiários foi a TFAuex, que significa Total da Força de Trabalho Auxiliar: Estagiários. No período entre 2009 e 2017, o número de estagiários nos tribunais como um todo cresceu em quase 90%, sendo que em 21 dos 27 TJ’s considerados houve variação positiva. Destaca-se o TJ do Tocantins, com mais de 400% de crescimento entre 2009 e 2017. O TJ do Rio Grande do Norte – onde houve a segunda maior expansão no período – ficou mais de 150 pontos percentuais atrás do tribunal tocantinense. Além disso, vale destacar que nos 6 TJ’s onde houve variação negativa da quantidade de estagiários, essa variação foi de no máximo 48,4% – caso do TJ do Acre. Além disso, os três maiores tribunais de justiça estaduais do país apresentavam, não na mesma ordem de seu porte, as maiores quantidades de estagiários no ano de 2017: TJ de São Paulo, com 11.147 estagiários; TJ do Rio de Janeiro, com 4.548 estagiários; e TJ de Minas Gerais, com 5.311 estagiários.

Os dados contidos no relatório apontam ainda que a Tabela 2, onde foi utilizada a variável SaJudP (Cargos Providos de Servidores da Área Judiciária) mostra que o número de cargos providos de servidores cresceu menos de 8% na Justiça Estadual no mesmo período em que o número de estagiários teve expansão próxima a 90%. Destaca-se o TJ do Paraná, com expansão de 160% no número de cargos providos no período considerado. Além disso, quatro tribunais apresentaram queda no número de cargos providos de servidores: TJ de São Paulo (-3,5%); TJ do Rio Grande do Norte (-9,1%); TJ do Espírito Santo (-17,9%); e TJ da Bahia (-42,9%). Esses números chamam a atenção, especialmente o caso do tribunal da Bahia e precisam ser melhor investigados.

De posse das informações do quantitativo de estagiários e de cargos providos de servidores, o Dieese elaborou também a Tabela 3, que mostra a evolução da proporção do número de estagiários em relação ao total de cargos providos de servidores nos Tribunais de Justiça. Como se vê, ao longo do período entre 2009 e 2017, a proporção de estagiários em relação ao número de cargos providos de servidores aumentou em 73% nos 27 tribunais considerados, tendo variação positiva em 21 deles. A maior expansão ocorreu no TJ do Tocantins (391%), seguido do TJ do Rio Grande do Norte (314%) e do TJ do Mato Grosso do Sul (226%). As maiores quedas se verificaram no TJ do Acre (-64%), seguido do TJ de Pernambuco (-61%) e do TJ do Pará (-50%). Vale também frisar que no ano de 2017 os TJ’s com as maiores proporções de estagiários em relação ao número de cargos providos de servidores foram o TJ do Espírito Santo (77%); o TJ de Santa Catarina (62%) e o TJ do Amazonas (57%), como mostra o gráfico 1.

CONFIRA O RELATÓRIO NA ÍNTEGRA: Estagiários no Poder Judiciário

Federação critica prática

Em meados de 2018, a Fenajud, cansada da prática que permite a contratação exacerbada de estagiários – em substituição a servidores – nos Tribunais de Justiça do País, decidiu entrar com um pedido de providências, N.º 4696-79.2018.2.00.0000, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para solicitar que a prática seja revista pelas autoridades competentes. No documento, a entidade reiterou ao órgão que há um claro descumprimento da Lei federal nº 11.788∕08 – Lei de Estágio.

No documento entregue ao CNJ a Federação afirma que “Os setores administrativos do Poder Judiciário têm deturpado a Lei de Estágio, que regulamenta a prática, usando os estudantes como mão de obra barata ao invés de nomear servidores aprovados em concurso público”.

A entidade chama a atenção também do CNJ de que a maioria dos estagiários exerce as mesmas funções que os servidores designados para cargos públicos, e os casos são registrados em várias partes do país. Não bastasse isso os estudantes ainda têm, muitas vezes, a sua jornada diária aumentada. Muitos órgãos deixam de nomear servidores aprovados em concursos públicos e depositam toda força de trabalho nas mãos dos estagiários comprometendo a qualidade e eficiência na prestação jurisdicional.

Para a Fenajud, tal atitude deixa clara a posição dos Tribunais “ao desconsiderarem o serviço judiciário como serviço público essencial à cidadania e ao desenvolvimento social e acessível a todos. Como pretender uma prestação de serviço qualificada e célere com base em exploração da mão de obra de estudantes? Esse é um dos maiores desserviços que tais órgãos estão prestando à sociedade brasileira e, pior, usando mal o dinheiro do próprio povo que chega aos cofres dos tribunais por meio de impostos”.

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