Sintjam: aviso sobre prazo para conversão de férias e licenças

O SINTJAM orienta aos aposentados e pensionistas que o prazo para ingressar com pedido para conversão de férias e licenças especiais não gozadas em pecúnia é de 5 (CINCO) anos.

No caso das férias não gozadas, o prazo se inicia da data da publicação do ato de aposentadoria no Diário da Justiça do TJAM.

Em relação às licenças especiais não usufruídas, o prazo de 5 (CINCO) anos é contado da data da publicação do acórdão de homologação do ato de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Para facilitação do pedido, é recomendável que o servidor, antes de se aposentar, já solicite CERTIDÃO DE FÉRIAS E LICENÇAS ESPECIAIS NÃO GOZADAS junto à Divisão de Pessoal do TJAM e, logo após a publicação do ato de aposentadoria, ingresse com o pedido de conversão em pecúnia.

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