Atenção, Servidores, a partir da quarta-feira (20), o Tribunal começará a fazer o recadastramento instituído por meio do Ato Normativo do TJ-AL nº 9/2019. O procedimento acontecerá pelo Portal do Servidor e, após o cadastro, será necessário que o comparecimento presencial nos dia e horário agendados também pelo portal.
O não comparecimento durante o prazo estabelecido resultará na suspensão de pagamentos de vencimentos, subsídios ou proventos, a contar do mês subsequente ao término do recadastramento, nos termos do art. 8° da Resolução nº 6/2017 e do art. 6º da Resolução nº 2/2010, ambas do TJ-AL.
O recadastramento seguirá a seguinte agendada:
- Inativos (aposentados): magistrados e servidores, entre os dias 20 de fevereiro de 2019 e 15 de março de 2019, inclusive;
- Ativos (em exercício do cargo ou de licença):
a) Servidores com vínculo efetivo, com estabilidade excepcional ou em situação precária por decisão judicial: entre 16 de março de 2019 e 15 de abril de 2019, inclusive;
b) Magistrados (desembargadores e juízes em direito): entre 16 de abril de 2019 e 15 de maio de 2019, inclusive;
c) Servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, além de servidores cedidos, requisitados e adidos de outros órgãos: entre 16 de maio de 2019 e 15 de junho de 2019, inclusive.