Sintjam: Nota de Esclarecimento

A Diretoria do SINTJAM vem esclarecer a seus filiados acerca da sentença da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, que julgou parcialmente procedente ação declaratória movida pelo – SINDOJUS – SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, definindo que a este compete a representação sindical dos oficiais de justiça avaliadores do Estado do Amazonas, por se tratar de categoria diferenciada. A sentença rejeitou pedido de concessão de tutela provisória da pretensão do SINDOJUS, de exclusão dos oficiais de justiça da relação de filiados do SINTJAM, de sorte que os efeitos da sentença devem aguardar o trânsito em julgado.

Acreditando que o cargo de oficial de justiça não mais subsiste no regime jurídico dos servidores do TJAM, remanescendo apenas a função, e que o fato de receberem custas por diligências e indenização de transporte (argumentos da sentença) não torna a função uma categoria especial ou diferenciada e, ainda, considerando que a criação de sindicato por cargo ou função contraria o conceito de unicidade sindical, de acordo com a jurisprudência dos tribunais regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, o SINTJAM irá interpor Recurso Ordinário ao Tribunal do Trabalho da 11ª Região objetivando, a exemplo de outros estados da federação onde há embates jurídicos semelhantes, a reforma da sentença e a manutenção da integridade da sua representação sindical.

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