O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (3), decisão na qual negou seguimento a Mandado de Segurança (33.393) impetrado pelo Sindjus-MA. A Diretoria do Sindicato tentava a publicação da Recomendação 41/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inclusão de dotação orçamentária específica para revisão geral anual dos subsídios e remuneração dos servidores do Poder Judiciário. A assessoria jurídica do Sindjus-MA alegava “ofensa ao princípio da publicidade”, mas a ministra Carmen Lúcia – que assumiu a relatoria do Processo em setembro, após ser substituída pelo ministro Dias Toffoli na Presidência do STF – considerou a “instrução deficiente da impetração” e negou seguimento ao Mandado de Segurança.
Para entender o que ocorreu é preciso voltar no tempo. Em 30 de julho de 2012, o Plenário do CNJ aprovou a expedição de ato normativo “com vistas a recomendar aos tribunais a revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores do Judiciário, bem como a inclusão, na elaboração do orçamento anual de dotação específica para a mencionada revisão, com o encaminhamento de projeto de lei nesse sentido, objetivando o cumprimento do mandamento constitucional”. O ato normativo chegou a ser publicado, em agosto de 2012, mas a publicação foi revogada em seguida e, consequentemente, a recomendação não chegou aos tribunais para fazer efeito.
Ainda em 2012, o Sindjus-MA ingressou como terceiro interessado em pedido de providência no qual a Federação dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão (FESEP) e Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) requeriam do CNJ a expedição da Recomendação 41 aos tribunais.
Sem obter os efeitos desejados no pedido de providência, o Sindicato, em 15 dezembro de 2014, ingressa com o Mandado de Segurança “contra ato omissivo imputado ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça”. O mesmo Mandado de Segurança que, agora, teve seu seguimento negado pela ministra Carmen Lúcia. “Ressalte-se que a deficiência dos elementos comprobatórios do alegado na inicial, de exclusiva responsabilidade do impetrante, leva ao não seguimento regular desta ação pela ausência de liquidez e certeza do direito postulado, afirmou a ministra no texto da decisão.
Quatro dias depois, em 19 de dezembro de 2014, o então relator, ministro Dias Toffoli, negou seguimento à impetração, apontando a decadência da ação mandamental e a “inépcia da petição inicial”, pois a “insurgência contra a omissão do Presidente do CNJ requereria o apontamento de ato coator que correspondesse ao descumprimento da obrigação de agir”.
Após Agravo Regimental interposto pelo Sindicato, o ministro Dias Toffoli reformou o entendimento e deu tramitação normal ao Mandado de Segurança. O CNJ chegou a ser intimado duas vezes para se manifestar, mas sequer prestou informações no processo. Em seguida o Mandado de Segurança foi encaminhado para o Ministério Público. E, em 29 de julho de 2016, a Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à concessão da segurança, isto é, em favor do Mandado de Segurança do Sindjus-MA.
O presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, explica que o Sindjus-MA, FESEP e CSPB foram várias vezes ao CNJ com o objetivo de pedir que a Recomendação 41 fosse publicada. Apesar da insistência, após seis anos, a Recomendação na qual o CNJ reconhece, em decisão Plenária, por unanimidade, o direito dos servidores e magistrados às perdas inflacionárias e que todos os tribunais deveriam incluir nos seus orçamentos anuais os recursos necessários para garantir o pagamento dessas perdas, a recomendação nunca teve efeitos.
“Sob a presidência do ministro Ayres Britto, o Conselho publicou a Recomendação 12, mas dias depois cancelou essa publicação. E, como os tribunais não foram intimados, eles não estão obrigados a prever o pagamento das perdas nos seus orçamentos. O Mandado de Segurança era para obrigar o CNJ a respeitar a decisão tomada em seu próprio Plenário”, resumiu Lins.
Sindjus-MA vai insistir
A assessoria jurídica do Sindicato vai agravar a decisão da ministra Carmen Lúcia para levar a decisão sobre o Mandado de Segurança ao Plenário do STF. “Vamos agravar porque temos convicção do nosso direito às perdas inflacionárias e convicção de o CNJ tem o dever de intimar os tribunais brasileiros a cumprir preceito constitucional”, afirmou Lins.
A Recomendação 41/2012 do CNJ, caso fosse publicada, teria efeitos para todos os trabalhadores do Poder Judiciário do Brasil. Daí a importância do mandado de segurança impetrado pelo Sindjus-MA.
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