Sindijus-SE: Confira as resoluções de Estratégia e Plano de Lutas aprovadas no 3º CONJUS

A seguir, o texto final das resoluções de Estratégia e Plano de Lutas do Sindijus aprovadas no 3º Congresso dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (3º CONJUS/SE), realizado nos dias 24 e 25 de agosto, em Aracaju.

Essa é a terceira publicação da sequência das resoluções políticas aprovadas no CONJUS. Nessa parte, estão registrados os posicionamentos estratégicos definidos pelos servidores do TJSE que irão orientar a gestão administrativa e as ações políticas e campanhas do Sindijus no próximo triênio (2019-2021). Foram elevados ao patamar das principais estratégias da categoria, os seguintes objetivos: 1) a continuidade da valorização da carreira; 2) a transformação do nível de formação do cargo de Técnico Judiciário, de nível médio para nível superior, assim como o enquadramento no nível superior do cargo extinto de Agente Judiciário; 3) combate à sobrecarga de trabalho; 4) defesa da estabilidade no Serviço Público; 5) cumprimento do teto salarial constitucional; 6) defesa da previdência pública; 7) democratização do Judiciário; 8) defesa da democracia; entre outras.

Congresso – O Congresso é uma das instâncias de deliberação do Sindijus, que se reúne a cada três anos e dele participam os sindicalizados delegados, escolhidos pela categoria nas suas comarcas. As outras resoluções debatidas no 3º CONJUS já podem ser acessadas clicando aqui.

ESTRATÉGIA

 

Valorização da carreira como antídoto às crises econômicas

Em momentos de crise econômica como o atual, as primeiras vítimas são os trabalhadores, que passam a ter seus direitos violados, seja na iniciativa pública ou privada, principalmente quanto à revisão dos salários.

É nessa linha que se destacam os planos de carreira, porque como têm por base todo o desenvolvimento funcional, evitam que os trabalhadores se vejam fragilizados pelo discurso da austeridade. Ainda que não seja possível construir um bom plano de carreira, por conta da correlação de forças políticas, melhorar os elementos de carreira também é um bom remédio anticíclico, tal qual ocorreu com a elevação das letras (valorização por tempo de serviço) para Agentes, Técnicos e Analistas Judiciários através da Lei Complementar n° 307/2018.

Assim, continuar pautando os pontos de carreira deve ser estratégia da categoria, para acabar com as distorções internas e para diminuir a distância dos trabalhadores do TJSE em comparação com outros tribunais estaduais, com vistas à construção de um verdadeiro plano de carreira a partir do debate com todos os segmentos da categoria.

 

 

Alteração do nível de formação para ingresso nos quadros do TJSE para o cargo de Técnico Judiciário

De acordo com a LC nº 193/2010, no inciso II do art. 4º, os Técnicos Judiciários – Tjud’s – deverão executar tarefas de suporte técnico e administrativo, que exijam, para sua execução, conhecimentos de nível médio ou médio-técnico. Ou seja, para ser TJud no TJSE, o requisito de formação para ingresso é ser portador de diploma do ensino médio e as atribuições do cargo deveriam ser compatíveis com tal qualificação, o que não ocorre.

As atribuições dos Técnicos Judiciários no tribunal são marcadas pelo binômio Elevada Complexidade/Alta responsabilidade. A implementação no Judiciário de novas ferramentas de trabalho, em especial a virtualização dos processos, fez surgir novas demandas da sociedade, a qual cobra maior celeridade e mais eficiência na prestação jurisdicional, fato que reflete na atividade exercida pelos TJud’s, a qual passou por um processo de evolução das atribuições do cargo.

Nesse contexto é que se multiplica a expedição de certidões que verdadeiramente saneiam o andamento processual e de atos ordinatórios, estes fundados tanto no art. 266 da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria de Justiça do TJSE, quanto no art. 203, § 4º do CPC. Ocorre que a boa elaboração desses atos depende de uma formação superior, a qual se contradiz com o requisito de acesso previsto na LC 193/2010.

Ainda na mesma linha, é de se destacar que a visível Judicialização da Política em conjunto com o aprofundamento da noção de cidadania, transformaram cada jurisdicionado, usuários em geral do sistema judiciário, em partícipes dos procedimentos de forma generalizada. Isso quer dizer que os atendimentos se tornaram mais qualificados, a fim de prestar informações técnicas relevantes às partes e aos advogados, evitando ruídos entre os envolvidos nas causas judiciais e contribuindo para a construção da cultura jurídica.

Por outro lado, o TJSE, na contramão do que orientam as melhores práticas jurídicas, políticas e administrativas, pôs em quadro de extinção os cargos de Escrivão e Oficial de Justiça, além dos Agentes Judiciários. Ocorre que as duas primeiras dizem respeito a cargos cujas funções continuam existindo. Assim, o tribunal tomou a decisão política de criar Funções Comissionadas (Diretor de Secretaria) e de conceder Gratificação de Atividade Externa (GAE) àqueles que realizam a tarefa de execução de mandados, a fim de suprir essa necessidade.

Além disso, há ainda os Assessores de Magistrados, função provida por Cargo em Comissão, devendo 50%, pelo menos, desses CC’s serem ocupados por servidores efetivos. Para os três casos, exige-se o nível superior.

Na prática, as três posições citadas são ocupadas por TJud’s. Então, por que três funções para as quais se exige o nível superior são ocupadas por trabalhadores que prestaram concurso para nível médio? A resposta é que a formação exigida pela lei (ensino médio) está em desconexão com as atribuições do cargo.

Isso fica mais nítido ao se avaliar as provas e os editais de concursos anteriores, sendo paradigma, nesse sentido, o edital do concurso de 2014, através do qual se exigiu dos candidatos ao cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa/Judiciária conhecimento sobre o “entendimento dominante dos tribunais superiores acerca dos institutos de Direito” Constitucional, Administrativo, Civil, Processual Civil, Penal e Processual Penal.

Nesse sentido o TJSE, reconhecendo a pertinência dessa tese e acatando pedido dos trabalhadores, aprovou resolução que se transformou na lei nº 8.441/2018, a qual instituiu o Auxílio Bolsa-Estudo para os trabalhadores cursarem graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado. Essa medida demonstra a importância da formação, a qual minimamente deve ser a superior, porque reconhece a complexidade das atribuições desempenhadas e potencializa a qualidade da prestação jurisdicional.

Defender que o cargo de Técnico Judiciário deve ter como requisito de ingresso o nível superior é apenas adaptar a norma à realidade.

Para exemplificar, é bom lembrar que um dos argumentos utilizados pela gestão é o de que os Técnicos Judiciários têm remuneração alta em comparação com outras categorias estaduais de nível médio. Ocorre que essa questão só é vista pela ótica dos trabalhadores de nível médio e não como se deve, em conjunto.

Nos últimos tempos, boa parte das campanhas salariais resulta num aumento linear. Isso quer dizer que cada grupo dentro da categoria recebe o mesmo aumento percentual (Agentes, Técnicos, Analistas, Oficiais de Justiça e Escrivães). Se aos Técnicos não for dado reajuste, sob o argumento de ganham acima da média estadual, o TJSE reajustará apenas os vencimentos dos outros grupos? Óbvio que não. O raciocínio será utilizado, muito provavelmente, para não se conceder reajuste a ninguém, como é do feitio dos nossos patrões. Resumindo, o que pode ser entendido como um problema para os analistas, na verdade é a solução para o médio prazo.

Essa ideia não é novidade no Judiciário brasileiro. Estados como Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte já possuem técnicos judiciários de nível superior. Este último, inclusive, viu a lei que instituiu a mudança ser objeto de Ação Direta de Constitucionalidade perante o STF, a qual, ao final, foi declarada constitucional pela suprema corte.

Em Sergipe também existem exemplos. Carreiras como a dos agentes de polícia civil, professores e policiais militares experimentaram essa mudança. Até no TJSE há precedentes, como ocorreu com os companheiros Escrivães e Oficiais de Justiça.

Por tudo isso, ratificando a acertada decisão da categoria por ocasião da formulação da pauta da campanha salarial 2017, é que os trabalhadores do TJSE devem incorporar, para o próximo triênio, o pedido de alteração do nível de formação para ingresso nos quadros do TJSE para o cargo de técnico judiciário, de médio para superior, porque essa medida adapta a norma à realidade e reconhece a exploração intelectual pela qual passam os Técnicos Judiciários, além de qualificar a prestação dos serviços jurisdicionais à população.

 

 

Combate à sobrecarga de trabalho e exposição ao adoecimento

Desde o surgimento do capitalismo, os trabalhadores lutam para garantir seus direitos. Nesta luta, nosso grande trunfo é que somos numerosos e, organizados, conseguimos, em alguns momentos, assegurar regras por meio das quais a distribuição do trabalho assume uma forma mais justa e equilibrada. Contudo, essas pequenas conquistas, ao longo da história, são constantemente colocadas à prova.

Com a crise mais recente do sistema capitalista, em 2008, e no Brasil pós-golpe, uma vez destituída a presidenta eleita Dilma Roussef, em 2016, o que se vê é a tentativa dos empresários que patrocinaram o golpe de emplacar um novo marco para as relações capital-trabalho. Trata-se de uma agenda neoliberal e regressiva assumida pelo governo golpista de Temer em troca do apoio recebido desses mesmos empresários. O intuito desta aliança é destruir, progressivamente, o pouco da proteção social conquistada.

E nesta perspectiva de se retirar direitos históricos da classe trabalhadora, apesar de toda resistência oferecida, a reforma trabalhista foi aprovada e com ela testemunhamos um retrocesso social sem tamanho. As novas regras suprimem direitos fundamentais do trabalhador, impõem jornadas de trabalho extenuantes, flexibilizam o contrato de trabalho, restringem a negociação coletiva, inviabilizam os laços dos trabalhadores com a entidade sindical e o acesso daqueles à Justiça do Trabalho, que na prática, vai tendo sua competência esvaziada. Tudo para atender aos interesses do mercado.

Também no serviço público, enfrentamos mudanças na política de gestão aplicada nos locais de trabalho. Algumas destas ações visam incorporar práticas da iniciativa privada para fins de aumento da produtividade, como ocorre nos casos de redução do quadro de servidores e, consequente, concentração de tarefas sob a responsabilidade de uma quantidade cada vez menor de trabalhadores. Por isso mesmo, a sobrecarga de trabalho já é uma realidade em muitas categorias.

No judiciário sergipano não é diferente. A busca pelo aumento da produtividade vem sendo uma prática da gestão e tem provocado sobrecarga de trabalho, aliada que está ao enxugamento das equipes e à imposição de metas cada vez mais rigorosas para obtenção de resultados. Metas estas que são construídas exclusivamente do ponto de vista da gestão, sem prévia consulta à entidade de representação de classes, ou seja, são impostas verticalmente e construídas sem a participação dos trabalhadores.

O nível de adoecimento dos trabalhadores no TJSE é alarmante, mas para o tribunal parece invisível. Isso ocorre não apenas por conta da política do TJ enquanto patrão, mas também porque regras básicas de saúde do trabalhador não são cumpridas, como a notificação dos acidentes de trabalho e das doenças laborais. Há muita confusão quanto aos Analistas Judiciários, muitas vezes tratados como peritos externos, desconhecendo as especificidades da função, principalmente com relação a sobrecarga de atendimentos pendentes, conduta da gestão que se repete com todos os trabalhadores da categoria.

Dentre outros relatos de sobrecarga, um tem chamado atenção: desde o mês de maio do ano em curso, quando a Secretaria Única foi instituída pela Portaria GP1 Normativa nº 23/2018, estamos acompanhando as denúncias da existência de sobrecarga de trabalho no local. Cabe esclarecer que o projeto da Secretaria Única reuniu todas as 13 varas cíveis comuns da comarca de Aracaju num único espaço físico e, para o desenvolvimento das atividades centralizadas, a gestão do Tribunal de Justiça de Sergipe designou um quadro de servidores que se mostrou insuficiente para o cumprimento das atividades correlatas ao setor. São 70 (setenta) servidores que, na tramitação concreta dos 35.000 (trinta e cinco mil) processos, podem ficar responsáveis por até 1.500 (mil e quinhentos) processos cada um.

Em situações como esta, o combate à sobrecarga de trabalho deve ser uma ação prioritária do sindicato, pois é sabido que se trata de um dos fatores mais danosos à saúde do trabalhador, sendo responsável pelo seu adoecimento, principalmente, por doenças psíquicas como depressão e síndrome do pânico. Uma vez identificada, é preciso fazer o registro das ocorrências e, em seguida, comunicar formalmente a gestão. Outro caminho a ser tomado é buscar denunciar o adoecimento aos órgãos responsáveis pela fiscalização das condições de trabalho, inclusive com o auxílio do Poder Legislativo estadual, por meio dos mecanismos cabíveis. Além de cobrar providências ao gestor e aos órgãos competentes, é importante também planejar atividades conjuntas com os trabalhadores afetados para esclarecimento e conscientização da categoria sobre as implicações da sobrecarga. Somente a ação solidária conjunta resultará na reversão dessa situação perversa.

 

 

Processo de Fortalecimento da Organização Sindical

1) Política de Gestão dos Recursos – Dar continuidade à política de gestão dos recursos financeiros do sindicato a fim de que sejam garantidas a realização das atividades sindicais e das campanhas salariais, que visam melhorar as condições de trabalho e remuneratórias dos trabalhadores do Judiciário sergipano.

2) Fundo de Mobilização e Lutas – O Fundo de Mobilização e Luta (FML), patrimônio dos sindicalizados que tem a finalidade específica de custear as despesas operacionais das campanhas salariais da categoria e formar reserva para eventual cobertura de descontos provenientes de paralisações e greves, foi criado em Assembleia Geral da categoria no ano de 2011 e no 1º Congresso dos Servidores do Poder Judiciário de Sergipe em 2012 passou a ser resolução da entidade sindical.

O FML é mantido em conta bancária específica, afastado das receitas ordinárias que custeiam as despesas fixas de funcionamento da entidade sindical. A sua fonte de receita até o dia 11 de novembro de 2017 foi a contribuição sindical obrigatória – imposto sindical – extinto em razão da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

Manter o Fundo de Mobilização e Lutas (FML) é fundamental para a luta dos trabalhadores do judiciário sergipano, em razão de ter financiado as campanhas salariais, responsáveis pelas conquistas de direitos e melhorias nas condições salariais e de trabalho da categoria. E que em razão da extinção do imposto sindical, passaria a ser capitalizado por 25% dos recursos relativos ao total das contribuições associativas mensais arrecadadas pelo Sindijus.

3) Por uma Sede Administrativa ampla, funcional e moderna para os nossos filiados – O Sindijus necessita de uma Sede Administrativa ampla, funcional e moderna para os nossos filiados. O Sindijus possui três propriedades, denominadas de Sede Administrativa, Sede Cultural e Sede Social. No entanto, a entidade sindical necessita de uma propriedade ampla, funcional e moderna para ser sua sede administrativa, a fim de proporcionar estrutura necessária para a realização das atividades sindicais e que atendam os anseios da categoria.

A captação de recursos para realizar a compra da propriedade para a implantação do projeto somente poderá se concretizar com a venda das propriedades do sindicato.

A autorização da venda da sede social – terreno localizado no município da Barra dos Coqueiros – foi dada no primeiro congresso da categoria em 2012, contudo sua venda ainda não foi efetivada.

Diante desse cenário, faz-se necessário a autorização da venda da Sede Administrativa e da Sede Cultural, propriedades localizadas no município de Aracaju na Rua Maruim, nº 510; e na Rua Arauá, nº 168, respectivamente.

Os recursos levantados com a venda ficarão em conta específica para esta finalidade e serão exclusivamente utilizados para a implementação do projeto do Sindijus de comprar um terreno e construir uma Sede Administrativa, ampla e funcional com a estrutura necessária para a realização das atividades sindicais e que atendam os anseios da categoria na luta pelos seus direitos Ficando, desde já, resguardada a possibilidade de locação de imóvel para assegurar o funcionamento provisório da nossa entidade sindical, o que pode ocorrer durante o período entre a venda das atuais sedes e construção da nova sede unificada.

 

 

Coordenação de Mulheres, LGBTI+ e Políticas Sociais

Fruto de encaminhamento construído no primeiro encontro do Coletivo de Mulheres do SINDIJUS, ocorrido em 28/04/2018, a presente proposta consiste na alteração do Estatuto do SINDIJUS (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe), precisamente, da nomenclatura de uma das coordenações que compõem a atual estrutura da sua Diretoria Executiva, qual seja, a “Coordenação de Políticas Sociais”, que passará, em caso de aprovação, a ser designada como “Coordenação de Mulheres e Políticas Sociais”.

A alteração tem como finalidade o destaque que se pretende para as questões ligadas à luta pela igualdade de gênero, que passarão a integrar, com maior prioridade, o plano de lutas do SINDIJUS. Ressalte-se, por oportuno, que a igualdade de gênero é um princípio incorporado pelo MSPL (Movimento Sindicato é Pra Lutar), conforme Resolução nº 01 de 2018, cuja entrada em vigor deu-se em 26 de maio de 2018. E que, estando o MSPL no exercício da atual gestão do SINDIJUS, é positivo abraçar esta luta numa categoria que é composta, em sua maioria, por mulheres.

Com este referencial, o Coletivo de Mulheres do SINDIJUS almeja espaço para atividades que incentivem o debate contributivo entre as trabalhadoras e os trabalhadores do judiciário, e entre estes e a sociedade sergipana; bem como espaço para o planejamento de ações efetivas que tenham por objeto combater as distorções entre homens e mulheres, seja no ambiente de trabalho, seja no âmbito privado. Portanto, a meta é assegurar a luta pelos direitos das mulheres e contra as injustiças sociais impostas sistematicamente pelo patriarcado, além de contribuir para o processo de empoderamento e plenitude do exercício de direitos pelas mulheres trabalhadoras, para que passem a disputar e ocupar espaços de poder.

Ainda durante as atividades do congresso, fruto dos debates ocorridos após a leitura da presente estratégia, foi apresentada proposta complementar para que a alteração na designação da coordenação incluísse a pauta LGBTI+ em seus termos. Em se tratando o congresso de instância máxima de deliberação da categoria e cientes que estamos da necessidade de fomentar a visibilidade para este outro grupo que também é alvo de opressão na sociedade patriarcal e precisa contar com espaços de debates e construção de políticas assertivas, a proposta foi aceita pela maioria. Assim, a “Coordenação de Políticas Sociais”, passará a ser designada como “Coordenação de Mulheres, LGBTI+ e Políticas Sociais”.

 

 

Deve ser permanente a defesa por um sindicalismo combativo, classista e democrático

Duas classes mostram-se fundamentais e antagônicas, no sistema capitalista: a composta pelos capitalistas, que são os proprietários dos meios de produção e vivem de explorar, com fins lucrativos, a grande massa da população; e a composta pelos proletários, que dispõem, tão somente, da sua força de trabalho. Estabelecido este recorte de classes e a divisão de trabalho que lhe é consequente, o sindicato surgiu como uma resposta da classe operária à constante exploração imposta pelos capitalistas, sobretudo, durante o processo da revolução industrial, ocorrido em meados do século XVIII. Os sindicatos são, portanto, associações criadas pelos próprios operários para lhes garantir segurança na dinâmica laboral.

A princípio, visavam assegurar um salário digno, que fosse suficiente para o sustento do operário e da sua família, bem como uma jornada de trabalho menos extenuante. O certo, contudo, é que o movimento sindical não é estático e, à medida que a sociedade evoluiu, foi sendo repensado para conter a pressão do capital. Sucederam inovações tecnológicas, novas técnicas de gestão foram sendo aplicadas nos locais de trabalho e a consequência destas e de outras transformações é que as formas de trabalho tornaram-se mais complexas e heterogêneas. O que, ao longo da história, permaneceu inalterada foi a necessidade dos trabalhadores manterem-se organizados.

Numa concepção moderna, os sindicatos funcionam como instrumento de representação, luta e atuação política na defesa dos interesses da classe trabalhadora e na busca por melhores condições de trabalho. No Brasil, o direito à livre associação é, genericamente, assegurado no art. 5º, incisos XVII e XVIII da Constituição Federal de 1988. E no seu art. 8º, o legislador constitucional tratou, especificamente, sobre a organização sindical, estabelecendo como princípios a não interferência estatal na organização e a liberdade sindical, diferentemente do que ocorreu, por exemplo, no período Vargas (1930- 1945), em que a estrutura sindical era subordinada ao Estado com o objetivo de controle e anulação das entidades. Para a nova fase do movimento sindical brasileiro, tal como consolidado na Carta Maior de 1988, a criação da CUT (Central Única dos Trabalhadores), ainda em 1983, cumpriu um papel determinante.

Não obstante a recente previsão constitucional, o que a luta cotidiana vem demonstrando é que nenhuma liberdade é absoluta ou perpétua, e que, com frequência, os direitos sindicais são violados pelos mais diversos agentes e sob as justificativas mais esdrúxulas. Por isso, o sindicato deve ser também um espaço de formação onde os trabalhadores possam resgatar a história de lutas da classe trabalhadora e possam ter acesso ao conhecimento. Somente assim poderão compreender o mundo e a realidade social que está posta, combater práticas antissindicais, discutir conjuntura, criar resistência ao modo de produção capitalista e desenvolver ações coletivas e efetivas para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e democrática.

A importância de um sindicalismo de luta e resistência ficou ainda mais evidente com o golpe de Estado parlamentar ocorrido em 2016, quando foi destituída a presidenta eleita Dilma Roussef. Desde então, o capital vem tentando romper as barreiras de exploração do trabalhador, com a implantação de uma política de austeridade que altera as prioridades de uso do fundo social público, que submete as políticas públicas à lógica do mercado e que promove a destruição da pouca proteção social que os trabalhadores conquistaram com tanta luta.

Foi assim no caso das mudanças operadas nas regras trabalhistas, quando, apesar de todo esforço e da luta dos trabalhadores, a força do capital e a articulação conjunta dos setores produtivos do país influenciaram o Congresso Nacional na aprovação da reforma trabalhista. Mudanças estas que já são apontadas como responsáveis pela elevação da taxa de desemprego e precarização das relações de trabalho. Mas, somente a classe trabalhadora organizada foi capaz de conter a reforma previdenciária. Sob a pressão dos movimentos sindicais e sociais, diante da ascensão das manifestações de rua, principalmente, a greve geral realizada em 28 de abril de 2017, o governo golpista foi obrigado a recuar com o projeto autoritário de destruição da previdência pública.

Na seara do serviço público, a organização sindical só foi autorizada com o advento da Constituição Federal de 1988. Sendo este direito, em seguida, regularizado no art. 240 da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos). E, da mesma forma que se deu em outras categorias, a experiência dos trabalhadores do judiciário tem demonstrado a importância de um sindicalismo combativo, classista e democrático.

Em Sergipe, o SINDIJUS (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe) tornou-se referência nacional de um sindicato comprometido com a luta da classe trabalhadora e com a formação sindical libertadora. Por atuar com independência perante o patronato, cumpre um importante papel social, denunciando os privilégios da magistratura sergipana, tal como o pagamento dos altos salários, que ultrapassam o teto constitucional, e o pagamento do famigerado auxílio moradia a juízes e desembargadores.

Ao mesmo tempo, defende uma remuneração digna e melhores condições de trabalho para a categoria, o que vem garantindo ao longo dos anos avanços significativos para os trabalhadores do judiciário sergipano. Com estas ações o SINDIJUS traduz a combatividade como linha de ação e, alinhado ao viés democrático, entende também a necessidade de atuar com transparência, prezando pelo livre acesso às informações e garantindo ampla participação dos servidores no processo de construção das diretrizes da luta. Estes princípios, somados ao recorte classista, devem ser permanentes para que possamos continuar avançando nas conquistas.

A prática comprova que cada vitória da classe trabalhadora é fruto da luta e da organização. Por isso, nestes tempos de ataque à democracia e desmonte das instituições, quando uma elite voraz busca desmoralizar e atribuir a pecha da marginalidade aos movimentos sindicais e sociais, nós, trabalhadoras e trabalhadores brasileiros devemos seguir alertas, unidos e conscientes de que a luta por liberdade é contínua e de que a instituição sindical é um instrumento importante nesta luta.

 

 

Democratização nas relações de trabalho

No atual estado de exceção em que o país vive, com supressão da democracia, ataques aos direitos trabalhistas e desregulamentação de direitos sociais, é preciso romper com o individualismo estabelecido nos moldes do capitalismo, e estimular o pensamento coletivo sobre as relações de trabalho.

A ausência da democracia tem dificultado a organização do trabalhador e o próprio diálogo social nos locais de trabalho, além de corroborar com a perseguição de trabalhadores ligados ao movimento sindical e outras práticas antissidicais. Somam-se ainda, as condutas de criminalização dos movimentos sociais e grevistas adotadas pelo Poder Judiciário.

Eis o momento em que a classe trabalhadora e outros setores da sociedade civil devem compreender os espaços de trabalho enquanto territórios coletivos em seu mais amplo sentido e defender sua participação na regulação dessas relações.

No Poder Judiciário do Estado de Sergipe não deve ser diferente. É preciso lutar pela representatividade dos trabalhadores nos ambientes de gestão em que sejam discutidas transformações do trabalho, políticas de metas e direitos dos trabalhadores, com direito a voz e voto à entidade sindical, devendo ser dada a devida importância aos impactos dessas mudanças, sobretudo, na saúde dos trabalhadores.

Por estas razões, precisamos defender a democratização nas relações de trabalho, em busca da consolidação do trabalho decente, garantindo-se entre outros, a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de discriminação no trabalho e o fortalecimento do diálogo social, posto que, a venda da força de trabalho não é ensejadora de flexibilização da saúde, das liberdades ou da dignidade do trabalhador.

 

 

Defesa da estabilidade no serviço público

A estabilidade no serviço público é instituto que pode ser visto por duas óticas: pelo lado do trabalhador, funciona como uma garantia contra a ingerência política ou econômica, o que garante independência; na visão da sociedade, evita desvios na prestação dos serviços públicos, configurando uma garantia do cidadão.

Nesse sentido, a estabilidade é ferramenta fundamental para a boa execução das atividades da coisa pública. Porém essa garantia está ameaçada com projetos legislativos que tramitam no congresso nacional.

O tema da estabilidade está previsto no art. 41 da Constituição Federal, sendo ela uma garantia constitucional de permanência no serviço público, para titular de cargo de provimento efetivo, após transcurso do estágio probatório; assim ensina Diógenes Gasparini. Chegando outros autores, como o reverenciado administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello, a defender ser a estabilidade uma cláusula pétrea, portanto sequer restringível pela via da reforma legislativa.

É preciso dizer, em verdade, que iniciativas como o PL n° 116/2017, de autoria da Senadora sergipana Maria do Carmo Alves (Democratas) não são medidas isoladas e que, por isso mesmo, devem ser interpretadas à luz do contexto mais amplo.

O Brasil atravessa um claro momento de crise democrática fomentada por grupos políticos que usurparam o poder ilegitimamente em 2016 a fim de pôr em prática planos que foram derrotados nas urnas por quatro eleições presidenciais consecutivas.

A partir da ruptura do tecido democrático, pipocaram medidas de uma agenda antissocial, com congelamento dos investimentos públicos por vinte anos, aprovação da lei das terceirizações, fim da CLT, propostas de destruição do direito à aposentadoria e tantas outras.

Tudo isso revela o marcante caráter neoliberal que inspira os indivíduos que comandam o Brasil nesses dias, com forte articulação no congresso nacional, contando com o apoio dos grandes meios de comunicação e tendo como suporte um Poder Judiciário partidarizado.

Por essa linha, o fim da estabilidade é apenas mais uma medida relacionada com propostas oriundas do grande capital internacional, com base em cartilhas como a do Banco Mundial e FMI, organismos multilaterais de perspectiva liberal econômica.

A estabilidade é uma garantia da qual os trabalhadores do serviço público não podem abrir mão, nem sequer vê-la reduzida. Permanecer inerte ante a iminência dessa tragédia seria sepultar não só uma das últimas bases de sustentação do Estado brasileiro, mas com ela o ideal de um estado de bem estar social eficiente e a vida de milhões de mulheres e homens que militam pela construção de um país mais justo e melhor para todos.

Em razão disso, é preciso que trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário sergipano, organizados no Sindijus, assumam mais essa frente de luta, resistindo nas ruas a esse ataque, somando-se ao conjunto da classe trabalhadora, principalmente os sindicatos do serviço público, movimentos sociais e grupos organizados da sociedade civil, seja através de frentes populares e democráticas, da Central Única dos Trabalhadores – CUT e da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados – Fenajud.

 

 

As normas do extrateto como ferramenta de valorização da categoria

A imposição de um teto ao funcionalismo público brasileiro foi uma importante conquista inserida contexto da Constituição Federal de 1988. Através dele, criou-se a expectativa do fim da farra dos supersalários, traço marcante do patrimonialismo à brasileira.

Após quase trinta anos da Constituição Cidadã, o cenário é de desalento, causado pela profusão de penduricalhos e regalias, tal qual o auxílio-moradia, que oportunizam a uma elite do serviço público condições econômico-financeiras verdadeiramente nababescas, forjadas sob a batuta da velha legalidade ao estilo “para inglês ver”.

Nesse contexto é que se inserem projetos de lei e de emenda à Constituição que tramitam no congresso nacional, os quais visam especificar e delimitar, de modo eficaz, o que já deveria ser o patamar máximo remuneratório.

Assim, um dos objetivos para o próximo triênio para os trabalhadores do TJSE deve ser a defesa de todos os projetos de lei ou de emenda à Constituição que visem impor limites ao teto constitucional, como mecanismo de moralidade administrativa e como ferramenta necessária à valorização da categoria.

 

 

A defesa da democracia como meio para revogar os retrocessos sociais e trabalhistas do governo Temer

O país assiste há dois anos uma ofensiva neoliberal contra os direitos sociais e trabalhistas. Batalhas como a luta contra a aprovação da PEC do investimento público, da lei das terceirizações geral e irrestrita e da reforma trabalhista infelizmente foram perdidas.

Esse cenário é reflexo da ruptura da democracia havida a partir do golpe jurídico, político e midiático contra o mandato da Presidenta eleita democraticamente Dilma Rousseff e contra o conjunto da classe trabalhadora, porque somos as maiores vítimas desse processo.

Por vinte anos estarão congelados os investimentos públicos, principalmente em áreas sociais como saúde e educação, menos no privilegiado setor financeiro/rentista, que ficou de fora dessa restrição. Pela lógica, o Brasil seria em 2036 uma fotografia do que foi em 2016. Porém, isso não corresponde a realidade, a qual não é fotografia, mas sim filme, porque dinâmica.

Por outro lado, os direitos trabalhistas também sofreram grande impacto das medidas retrógradas de Temer. A reforma trabalhista significou o fim da CLT, porque os trabalhadores ficaram à mercê da livre negociação com os patrões, os quais se tornaram senhores dos direitos trabalhistas, inclusive para reduzi-los.

Além disso, a lei das terceirizações aprofundou a precarização das relações de trabalho, em razão de os trabalhadores terceirizados serem aqueles que estatisticamente têm mais risco que sofrerem acidentes laborais e que, historicamente, possuem menos direitos garantidos. Outros dois pontos a serem destacados é que a ampliação da terceirização colide frontalmente com a defesa do concurso como forma de ingresso no serviço público e estimula o discurso sobre o fim da estabilidade do funcionalismo público, aspectos que fragilizam fortemente qualquer categoria.

Por tudo isso, fica clara a relação de causa e efeito entre o abalo democrático causado pelo golpe de 2016 e a retirada de direitos sociais e trabalhistas realizadas pelo ilegítimo Temer e seus asseclas, e é nesse sentido que os trabalhadores do Judiciário sergipano precisam unir forças com os demais sindicatos e movimentos sociais na defesa da retomada da Democracia, porque só a partir dela será possível revogar todas as reformas/retrocessos realizados nos últimos dois anos.

 

 

Em defesa de uma Previdência Social pública e sustentável

O direito a aposentadoria é, no universo dos direitos sociais, garantia fundamental dos trabalhadores que se insere na órbita da seguridade social. Desde seu surgimento até hoje no Brasil, passou por um longo processo evolutivo até alcançar as feições que atualmente apresenta, o que ocorreu muito pelas lutas dos trabalhadores e dos movimentos sociais. Ocorre que garantia está ameaçada por tentativas de reformas como a de Temer.

A previdência social é um direito, como dito acima, não uma mercadoria comprada por quem contribui, tendo como intermediário o Estado. Isso quer dizer que a burocracia estatal não é um terceiro a quem cabe apenas gerir as contas, mas antes um devedor da obrigação de garantir o direito à aposentadoria, inclusive financiando o sistema como um todo na medida das necessidades dos trabalhadores.

Nesse contexto é que deve ser redobrada a atenção com o discurso de migração do atual sistema de financiamento da previdência, chamado de repartição, pelo qual há um pacto intergeracional dos trabalhadores em atividade com os atualmente aposentados, para o regime de Capitalização, um tipo de cada um por si previdenciário. Esse é um paradigma perigoso, podendo ser citado como péssimo exemplo o caso chileno.

Pior ainda quando essa possibilidade se associa a reformas como a do ilegítimo Temer, com características como imposição de idade mínima para aposentadoria, elevação do tempo e dos percentuais de contribuição, desconhecendo as desigualdades sociais e regionais do país de modo a causar irreversível prejuízo às trabalhadoras e trabalhadores.

Assim, é preciso manter os trabalhadores do Judiciário sergipano na vanguarda dessa batalha, agora como ponto do plano de lutas ora em elaboração, para fomentar o conhecimento sobre o direito à aposentadoria, principalmente a respeito da necessidade de gerenciamento do sistema por parte dos trabalhadores, em defesa de uma previdência social pública e sustentável.

 

 

Democratização do Poder Judiciário

Manter a defesa das propostas de reforma e democratização do Poder Judiciário pautadas nos 1º e no 2º Congressos do Sindijus/SE, somadas a outras ora elencadas, sem excluir qualquer proposta que contribua para um efetivo controle do Sistema da Justiça:

1) Instituir mecanismos transparentes com critérios objetivos de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com abertura e prazo para inscrição de candidaturas, chamamento público dos candidatos para debates, divulgação de currículos para análises da população e sufrágio popular para esses cargos.

2) Instituir tempo de mandatos para os ministros do STF e dos demais Tribunais Superiores, bem como aos desembargadores dos tribunais de justiça.

3) Eleições para as mesas diretoras dos tribunais, com participação dos magistrados e trabalhadores efetivos, por meio do voto direto, devendo cada voto ter o mesmo peso.

4) Participação dos trabalhadores na composição do CNJ e mudança do paradigma voltado ao eficientismo, reforçando uma visão de Judiciário enquanto política pública de prestação de serviço à sociedade.

5) Criação dos Conselhos Regionais de Justiça e/ou Ouvidorias Regionais externas, ocupadas por pessoas que não integram as carreiras do Judiciário, devendo atuar na fiscalização dos respectivos tribunais.

6) Estabelecimento de critérios de representatividade de raça e gênero que favoreçam o ingresso e a ascensão nas carreiras do Judiciário a todos os segmentos da população, inclusive daqueles que são vítimas históricas de desigualdades e opressões.

7) Proibição de requisitar servidores a outros órgãos, cessando prática clientelista que fomenta troca de favores entre o Judiciário e chefes de outros órgãos.

8) Estabelecimento de mecanismos legais que impeçam os “pedidos de vistas” por prazo indefinidos.

9) Constituir comitês de alto nível, com participação da sociedade civil, para promover avaliação de impacto e propor alterações para o aperfeiçoamento de leis apontadas como violadoras de direitos e garantias.

10) Criar mecanismos que garantam que o Judiciário adote audiências públicas como uma política contínua para ouvir a sociedade.

11) Alteração do ensino jurídico em três eixos: a) revisão da pedagogia que privilegia o formalismo e positivismo; b) destaque ao ensino dos direitos fundamentais e sociais; c) privilégio às analises político-sociais, em detrimento do ensino exclusivamente técnico.

12) Eliminação de privilégios:

– Fim do auxílio moradia para juízes e promotores.

– Regulamentação da aplicação do teto ao funcionalismo público.

– Redução do período de férias de 60 para 30 dias.

– Proibição do nepotismo.

– Proibição de patrocínios empresariais a eventos institucionais e das entidades de classe do Sistema da Justiça.

 

 

 

PLANO DE LUTAS

 

Valorização da carreira: Buscar reduzir distorções internas no que se refere à progressão por tempo de serviço (interníveis), a fim de retirar os servidores do TJSE das últimas colocações no ranking salarial dos tribunais estaduais do Brasil.

    • Nível superior: transformar o cargo de Técnico Judiciário, de nível médio para cargo de provimento de nível superior, e enquadramento do cargo extinto de Agente Judiciário, de nível básico para cargo de provimento de nível superior.
    • Adicional de qualificação: Aumentar os índices dos Adicionais de Qualificação e Titulação.
    • Auxílio saúde: Acabar as faixas, para que todos os trabalhadores façam jus aos valores correspondentes à última delas.
    • Auxílio alimentação: Elevar o valor desse benefício ao maior patamar do país, assim como ocorre com o auxílio saúde.
    • Isonomia na GAE: Estender a Gratificação de Atividade Externa (GAE) para Analistas e Comissários de Menores que exercem atividades externas.
    • Combate à sobrecarga de trabalho: Lutar pelo permanente preenchimento do Quadro de Pessoal de Servidores Efetivos, com contratação de novos servidores concursados e a ampliação do quadro quando necessária.
    • Assédio moral: Combate ao assédio moral: abrir um canal de diálogo com a gestão do TJSE, buscando soluções preventivas e combativas a essa prática.
    • Saúde e relações de trabalho: Alertar as trabalhadoras e os trabalhadores do Poder Judiciário sobre os impactos das transformações no trabalho adotadas pelo TJSE e combater as alterações que possam causar danos à saúde física ou psíquica do trabalhador.
    • Defesa da estabilidade do servidor público: Resistir às investidas neoliberais de redução de quadro de pessoal e consequente terceirização das funções públicas, através da organização com sindicatos e movimentos sociais, seja por meio da CUT, da Fenajud, da Frente Brasil Popular ou de outras entidades as quais o Sindijus venha a se filiar.
    • Privilégios da magistratura: Expor e combater os privilégios da Magistratura, como a PAE e o auxílio-moradia.
    • Combate à terceirização: Combater todas as formas de terceirização a fim de proporcionar a realização de novos concursos públicos, para reduzir sobrecarga de trabalho e garantir a força da categoria.
    • Reformas da previdência: Combater propostas de reforma da previdência como a de Temer e lutar pelo direito à previdência social pública, sustentável e gerida pelo conjunto dos trabalhadores.
    • Democratização do Judiciário: Fomentar o conhecimento sobre modelos de democratização do Judiciário e lutar por essa democratização, tendo como norte o controle social desse Poder.

 

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