Os servidores e magistrados inativos do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) terão entre os dias 3 e 28 de setembro para realizar o recadastramento funcional. A renovação dos dados é importante para manter o pagamento das aposentadorias.
O recadastramento pode ser feito presencialmente; por correspondência, para os que moram fora da área de cobertura previdenciária; fora do país, para os que moram fora do Brasil e através de um representante legal, caso o aposentado tenha uma doença grave ou esteja impossibilitado de se locomover.
Veja abaixo os detalhes sobre as modalidades de recadastramento:
Recadastramento presencial – Para o recadastramento presencial, o beneficiário deverá se apresentar a uma unidade de atendimento da Previdência Estadual na capital ou interior do Estado, no período designado, munido dos seguintes documentos originais:
– RG ou outro documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
– CPF;
– Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone).
Recadastramento por correspondência – Os inativos residentes em local fora da área de cobertura previdenciária, ou seja, em outros estados ou municípios da Bahia sem postos de atendimento CEPREV ou Ponto Cidadão, poderão efetuar o recadastramento mediante envio dos documentos autenticados para a SUPREV – Av. Tancredo Neves, n° 776, Bloco A, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-904, colocando no envelope a palavra “RECADASTRAMENTO”. Neste caso, deve enviar também atestado de vida original.
Recadastramento de beneficiários fora do Brasil – Os beneficiários residentes fora do país deverão encaminhar cópias autenticadas de documentos relacionados a seguir e também a Declaração de Vida e Residência original, expedidas pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país de residência, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da postagem.
Documentação exigida:
– RG ou outro documento de identidade oficial com foto atual e em bom estado de conservação;
– CPF;
– Comprovante de residência (preferencialmente conta de água, luz ou telefone);
– Atestado de Vida, com a assinatura e o carimbo que identifiquem o servidor público responsável pelo Atestado de Vida ou Declaração de Vida expedida por cartório, ambos com firma reconhecida por autenticidade e com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da postagem;
– Declaração de Estado Civil e União Estável, caso o pensionista seja maior de 18 anos.
Recadastramento por representante legal (procurador ou curador) – Em caso de impossibilidade de locomoção ou doença grave, o recadastramento pode ser realizado por meio da seguinte documentação comprobatória: procuração por instrumento público (originais e cópias) emitida até seis meses da data atual ou formulário (original e com firma reconhecida) disponibilizado pela Previdência nas unidades Ceprev e Pontos Cidadão, além de atestado médico expedido com, no máximo, 30 dias da data atual (original).
Locais para o recadastramento: Unidades de atendimento do Centro de Atendimento ao Previdenciário (Ceprev) / Pontos Cidadão, localizados nos postos de Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e no SAC Servidor.
Mais informações pelo site www.portaldoservidor.ba.gov.br ou pelo Call Center da Previdência Estadual: 0800 071 5353 (ligações originadas de telefone fixo na Bahia) ou 4020-5353 (para ligações oriundas de fora do Estado ou de telefone celular).
Para saber mais informações clique aqui.