Sindjus-MA manifesta apoio a servidores do 2º Juizado Especial Cível de São Luís em relação a denúncia da Comissão de Prerrogativas da OAB

A Diretoria do Sindjus-MA reuniu-se na tarde dessa quinta-feira (12) com os servidores do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, localizado no campus da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), em São Luís, para tratar de denúncia da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Secção Maranhão) sobre suposta prática de comunicação de expedição de alvará às partes, sem contato com o advogado. O fato tomou de surpresa a equipe de servidores do Juizado. Durante a reunião com o secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade, e o tesoureiro do Sindicato, Fagner Damasceno,  os servidores ressaltaram que a denúncia é carente de informações que permitam a apuração mínima dos fatos.

Os servidores do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo receberam, na última terça-feira (10), uma comitiva da Comissão de Prerrogativas da OAB Maranhão que foi averiguar denúncia de que servidores do Juizado estariam contatando a parte para recebimento de alvará sem que o advogado também fosse informado.

Na ocasião, a analista judiciária, exercendo a função de secretária judicial substituta do Juizado, Inês Leão de Sousa, diz que apesar da surpresa, recebeu a Comissão da OAB e esclareceu que a prática não ocorre no local. “O que foi levantado não acontece. Expliquei que os alvarás saem “e” [a parte e o advogado]e só saem “e/ou” [parte ou advogado], quando o advogado peticiona e o juiz autoriza. Sigo afirmando, que seguimos os critérios judiciais que envolvem parte e advogado”, assegurou.

 

Analista judiciária Inês Leão de Sousa: "Sigo afirmando, que seguimos os critérios judiciais que envolvem parte e advogado".

Analista judiciária Inês Leão de Sousa: “Sigo afirmando, que seguimos os critérios judiciais que envolvem parte e advogado”.

Os servidores lotados na unidade judiciária são unânimes em afirmar que não existe prática de comunicação para a parte quando o advogado está constituído nos autos, sendo que a maioria dos processos pode ser acompanhada eletronicamente.

Oficial de Justiça Emilson Darlligton Ericeira Mourão: "Essa questão de ligar para parte acontece somente com aqueles alvarás que estão há muito tempo no Juizado, e nesses casos ocorre comunicação, ou caso não haja telefone da parte é expedida uma intimação".

Oficial de Justiça Emilson Darlligton Ericeira Mourão: “Essa questão de ligar para parte acontece somente com aqueles alvarás que estão há muito tempo no Juizado, e nesses casos ocorre comunicação, ou caso não haja telefone da parte é expedida uma intimação”.

“A denúncia colocada de que estaríamos ligando para as partes e informando a existência de alvarás judiciais, e segundo o que colocaram, estaríamos passando por cima do advogado, é abstrata, posto que o advogado pode verificar a existência do alvará no sistema. Essa questão de ligar para parte acontece somente com aqueles alvarás que estão há muito tempo no Juizado, e nesses casos ocorre comunicação, ou caso não haja telefone da parte é expedida uma intimação,” explicou Emilson Darlligton Ericeira Mourão, oficial de Justiça da unidade.

Conduta inquestionável

O Sindjus-MA, conhecendo a reputação dos servidores, procurou checar os fatos e constatou que eles se abstêm da prática de qualquer irregularidade. “Viemos acompanhar o caso porque temos conhecimento do trabalho dos servidores lotados nesse Juizado e não existe nada que desabone a conduta de nenhum deles. Pelo contrário, sabemos da dedicação e empenho deles na condução da unidade. Sobre a denúncia, o que identificamos é que ela foi genérica e sem procedência. Porque nas unidades judiciais são praticados atos devidamente autorizados pelo gestor e pelas normas editadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão”, afirmou o secretário-geral do Sindjus-MA, Márcio Luís Andrade.

O auxiliar judiciário, Aldenir Martins Araújo de Sousa, também garante que a denúncia é infundada e nega a prática de qualquer ilegalidade na unidade judiciária. “Nunca se viu ninguém ligando para as partes quando tem advogado constituído nos autos, até porque a maioria é virtual e o advogado tem acesso ao processo. E mesmo que viesse a ligar para a parte, não estaríamos cometendo nenhuma infração porque a Constituição determina que os processos devam ser céleres, porém não acontece de ligarmos, porque não há essa necessidade se o advogado pode acompanhar os autos por meio da plataforma”, concluiu.

Comunicação de processos

A advogada do Departamento Jurídico do Sindjus-MA, Danielle Xavier, explicou como funciona a comunicação do andamento de processos nos juizados. “Geralmente, com relação aos atos processuais, os juizados entram em contato diretamente com as partes, principalmente quando não têm advogado. É comum a comunicação às partes por telefone e até por WhatsApp, pois alguns tribunais já trabalham com essa ferramenta. Já quando há advogado, a comunicação acontece através de publicação no Diário da Justiça”.

Para expedição de alvará, Danielle Xavier aponta que não é obrigatório que este saia em nome do advogado. De acordo com a advogada, essa determinação acontece quando vem disposta em procuração. “A procuração deve conter essa informação para que o alvará também seja expedido em nome do advogado. Quem decide isso é a parte. Contudo, os advogados têm a prerrogativa dessa forma de cobrança para evitar que a parte se omita de pagar os honorários devidos, mas isso não justifica a retenção do valor da parte, podendo ambos buscar a ação de cobrança”, explicou.

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