Maioria dos ministros considerou que fim da contribuição aprovada na reforma trabalhista não é inconstitucional. Fenajud acredita que medida pode prejudicar a luta por melhores condições de trabalho.
Os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil sofreram mais um golpe nesta sexta-feira (29): a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu manter o fim da obrigatoriedade do imposto sindical. O fim da contribuição obrigatória foi aprovado como parte da reforma trabalhista sancionada em 2017. A medida foi vista pelos sindicatos e centrais como uma forma de enfraquecer a representação dos trabalhadores no País.
O coordenador de Assuntos Jurídicos da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), Wagner Ferreira, acompanhou a votação representando a categoria.
Para a Fenajud a contribuição sindical constitui um meio para o fortalecimento de toda a categoria, pois com ela a entidade de classe ganha força para implementar políticas de defesa dos interesses e direitos de seus representados perante o empregador. Por esse motivo é necessário continuar a luta pelos direitos e conquistas da classe trabalhadora. A decisão do Supremo pode prejudicar a luta por melhores condições de trabalho.
Votaram pela volta da contribuição os ministros Edson Fachin, relator do caso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Votaram a favor da constitucionalidade do fim do imposto Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
Relator defendeu continuidade
Relator da ação que questiona o fim da contribuição, Fachin considerou que o imposto faz parte de um tripé formado também pela unicidade e a representatividade obrigatória, para toda a categoria e não apenas para associados.
Segundo Fachin, há um problema formal na aprovação da nova lei, pois parte da contribuição sindical representa receita pública, pois um percentual é destinado ao Fundo de Amparo para o Trabalhador. De acordo com o ministro, o Congresso tinha a obrigação constitucional de prever o impacto financeiro antes da aprovação da lei.