Quantidade abusiva de estagiários atuando em Tribunais de Justiça é questionada no CNJ

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados protocolou Pedido De Providências, em face dos abusivos casos registrados nos estados brasileiros. Federação alerta Conselho Nacional de Justiça para a necessidade de que concursados ocupem vagas.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) preocupada com a quantidade abusiva de estagiários – em substituição a servidores – nos Tribunais de Justiça do País, registrou, nesta quarta-feira (27), um pedido de providências, N.º 4696-79.2018.2.00.0000, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para solicitar que a prática seja revista pelas autoridades competentes.

A Federação, por meio da equipe jurídica, reiterou ao órgão que há um claro descumprimento da Lei federal nº 11.788∕08 – Lei de Estágio. No documento entregue ao CNJ a Federação afirma que “Os setores administrativos do Poder Judiciário têm deturpado a Lei de Estágio, que regulamenta a prática, usando os estudantes como mão de obra barata ao invés de nomear servidores aprovados em concurso público”.

A Federação chama a atenção também do CNJ de que a maioria dos estagiários exerce as mesmas funções que os servidores designados para cargos públicos, e os casos são registrados em várias partes do país. Não bastasse isso os estudantes ainda têm, muitas vezes, a sua jornada diária aumentada. Muitos órgãos deixam de nomear servidores aprovados em concursos públicos e depositam toda força de trabalho nas mãos dos estagiários comprometendo a qualidade e eficiência na prestação jurisdicional.

A falta de nomeação dos servidores públicos também frustra a expectativa de centenas de candidatos aprovados em certame público, ou mesmo daqueles que aguardam um novo concurso, mas que não serão chamados e empossados pela suposta desnecessidade de pessoal.

Para a Fenajud, tal atitude deixa clara a posição dos Tribunais “ao desconsiderarem o serviço judiciário como serviço público essencial à cidadania e ao desenvolvimento social e acessível a todos. Como pretender uma prestação de serviço qualificada e célere com base em exploração da mão de obra de estudantes? Esse é um dos maiores desserviços que tais órgãos estão prestando à sociedade brasileira e, pior, usando mal o dinheiro do próprio povo que chega aos cofres dos tribunais por meio de impostos”.

Dados concretos

Em média, os estagiários e as estagiárias já representam algo como um terço da mão da obra dos Tribunais. Por exemplo, dados do portal eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina mostram que este órgão mantém em seus quadros, em 2015, 806 estagiários, ou seja, 46,1% da mão-de-obra direta de que se utiliza.

Em alguns casos, a Ordem dos Advogados do Brasil já se manifestou a respeito desta questão, por exemplo, no Espírito Santo. O Tribunal deste ente federado convocou de uma só vez 322 estagiários em 06 de agosto passado, com expectativa de atingir 500 estudantes contratados como estagiários e estagiárias.

Conforme relatado pelo jornal Tribuna do Norte: “De acordo com a previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a rubrica de contratação de estagiários não corresponde a gastos com pessoal”.

“O número de estagiários, em relação ao quantitativo global de cargos efetivos do Conselho, não pode ser superior a 30% (trinta por cento)”. Entretanto, esse percentual vem sendo descumprido pelos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro. De acordo com os dados do relatório analítico elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, tal limite vem sendo descumprido. O documento denominado “Justiça em Números” traz informações acerca da força de trabalho auxiliar utilizada pelo Poder Judiciário brasileiro, a qual engloba a classe estagiária. Em relação aos anos de 2017 (40,4%), 2016 (41,7%) e 2015 (43%), respectivamente, o que ultrapassa sobremaneira os 30% permitidos.

“O Poder Judiciário conta, ainda, com o apoio de 155.644 trabalhadores auxiliares, especialmente na forma de terceirizados (47%) e estagiários (41,7%). Esses dois tipos de contratação têm crescido gradativamente e chegaram a acumular, respectivamente, variação de 85% e 83% no período 2009‑2015. Neste mesmo período, o número de servidores efetivos cresceu apenas 6%”. Desta forma, é evidente como o Poder Judiciário em geral vem desrespeitando a lei.

A Federação pede ainda que seja determinado aos Tribunais brasileiros, ou elaborado ato normativo do Conselho, determinando que o número máximo de estagiários, em relação ao quantitativo total de servidores efetivos de cada tribunal, não seja superior a 30% (trinta por cento), conforme Instrução Normativa nº 09/2008 do CNJ.

Por fim, “a Federação entende que a questão debatida se encaixa perfeitamente nos moldes da repercussão geral para poder ser adequadamente apreciada pelo CNJ, a questão ultrapassa os interesses subjetivos em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de justiça e da repercussão social da matéria, pois se trata de demanda que diz respeito a toda sociedade”.

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