SINDJUSTIÇA-RN: reposição salarial de 3,5%, retroativa a maio, é extensiva aos aposentados

A reposição salarial de 3,5%, retroativa a maio, conquistada pelos servidores estabilizados é extensiva aos aposentados. O Projeto de Lei 0017/2018, que também institui a Data Base, aprovado na última quinta-feira, 07, foi encaminhado nesta segunda-feira, 11, ao governador para sanção. O direito dos inativos é fundamentado em Lei do IPERN (Lei Complementar Estadual de n 308/2005):
Art. 90. Os proventos de aposentadoria dos segurados do RPPS/RN, em fruição em 31 de dezembro de 2003, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 89 desta Lei Complementar, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, na forma da lei, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

Comments

comments