Foi publicado, no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, desta terça, 24, edital para a inscrição e a eleição direta de membros para o Comitê Gestor Regional. Serão eleitos para o biênio 2018/2020, dois juízes de direito titulares de varas ou comarcas integrantes de cada uma das regiões administrativas listadas no Anexo da Resolução do Órgão Especial nº 807, de 2015, sendo os cinco primeiros titulares e os demais, suplentes, de acordo com a votação recebida e um(a) servidor(a) lotado(a) em comarca integrante de cada uma dessas regiões administrativas, sendo os(as) cinco primeiros(as) titulares e os(as) demais, suplentes, de acordo com a votação recebida.
Confira abaixo:
PRESIDÊNCIA
Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes:
Guilherme Augusto Mendes do Valle
23/04/2018
EDITAL DA COMISSÃO ELEITORAL Nº 1/2018
Divulga as normas para a inscrição e a eleição direta de membros para o Comitê Gestor Regional instituído pela Resolução do Órgão Especial nº 807, de 18 de setembro de 2015.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL instituída pela Portaria da Presidência nº 4.075, de 16 de abril de 2018, para supervisionar a eleição de Juízes de Direito e de Servidores, de que trata o § 2º do art. 3º da Resolução do Órgão Especial nº 807, de 18 de setembro de 2015, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da mencionada Portaria, FAZ PUBLICAR O PRESENTE EDITAL:
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital contém as normas para a eleição direta dos membros do Comitê Gestor Regional previstos nos incisos IV e VII do art. 3º da Resolução do Órgão Especial nº 807, 18 de setembro de 2015.
1.2. Serão eleitos para o biênio 2018/2020, cujos mandatos coincidirão com os da direção do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG eleita para o respectivo biênio:
1.2.1. dois juízes de direito titulares de varas ou comarcas integrantes de cada uma das regiões administrativas listadas no Anexo da Resolução do Órgão Especial nº 807, de 2015, sendo os cinco primeiros titulares e os demais, suplentes, de acordo com a votação recebida;
1.2.2. um(a) servidor(a) lotado(a) em comarca integrante de cada uma dessas regiões administrativas, sendo os(as) cinco primeiros(as) titulares e os(as) demais, suplentes, de acordo com a votação recebida.
1.3. A participação dos membros nas reuniões e ações do Comitê Gestor Regional dar-se-á sem prejuízo das atribuições do cargo.
1.4. As atribuições do Comitê Gestor Regional estão definidas na Resolução do Órgão Especial nº 807, de 2015, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo(a) próprio(a) candidato(a) por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado pela Comissão Eleitoral, acessível por “login” e senha da Rede TJMG, no período de 8 horas do dia 14 de maio de 2018 (segunda-feira) até as 16 horas do dia 18 de maio de 2018 (sexta-feira).
2.1.1. O formulário de candidatura reservará espaço para inserção de foto e de breve currículo, no total de 500 (quinhentos) caracteres, sendo o conteúdo de responsabilidade do(a) candidato(a).
2.2. O(A) magistrado(a) ou o(a) servidor(a) poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição até as 16 horas do dia 21 de maio de 2018 (segunda-feira).
2.3. Não poderão se inscrever para concorrer à eleição para membro do Comitê Gestor Regional:
2.3.1. magistrados afastados da atuação jurisdicional perante o TJMG;
2.3.2. servidores que não se encontrem no exercício das funções de seu cargo;
2.3.3. magistrados ou servidores aposentados;
2.3.4. magistrados ou servidores cedidos ou em exercício em outro órgão.
2.4. As condições de elegibilidade de que trata o item anterior serão apuradas até o momento final de inscrição, previsto no item 2.1. deste Edital.
3. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1. No dia 23 de maio de 2018 (quarta-feira), a Comissão Eleitoral fará publicar na Rede TJMG a lista provisória de inscrições deferidas e indeferidas, para garantir publicidade e ciência dos interessados.
3.1.1. A publicação a que se refere o item 3.1. conterá:
a) uma lista de nomes de magistrados cujas inscrições foram deferidas;
b) uma lista de nomes de servidores cujas inscrições foram deferidas;
c) uma lista de nomes de magistrados cujas inscrições foram indeferidas;
d) uma lista de nomes de servidores cujas inscrições foram indeferidas.
3.2. Até as 23h59 do dia 24 de maio de 2018 (quinta-feira), poderão ser apresentadas impugnações dos nomes dos inscritos ou recursos contra o indeferimento provisório de inscrições.
3.3. As impugnações ou recursos deverão ser apresentados em formulário eletrônico que a Comissão Eleitoral disponibilizará na Rede TJMG.
3.4. No dia 25 de maio de 2018 (sexta-feira), após a devida análise dos recursos, a Comissão Eleitoral proferirá nova decisão, irrecorrível, publicando a lista definitiva de candidatos.
4. DA DIVULGAÇÃO
4.1. A Assessoria de Comunicação Institucional – ASCOM divulgará a relação dos(as) candidatos(as), inclusive do perfil, como apresentado no ato da inscrição, estimulará a participação de magistrados e de servidores e enfatizará a importância do evento.
4.2. Os(as) candidatos(as) poderão realizar a divulgação por meio eletrônico, sendo vedada a utilização de ambientes, recursos e ferramentas institucionais.
4.3. Será permitida a campanha pessoal, com visitas aos locais de trabalho, desde que não interrompam as atividades.
5. DAS ELEIÇÕES
5.1. Estarão em condições de votar todos os magistrados e servidores que estiverem em atividade, na área administrativa ou jurisdicional.
5.2. As eleições serão realizadas em todas as comarcas do Estado de Minas Gerais entre zero hora (00:00) e 23h59 do dia 12 de junho de 2018 (terça-feira), utilizando-se sistema eletrônico de votação a ser disponibilizado na Rede TJMG.
5.3. Os magistrados de Primeiro Grau poderão votar em apenas um dos juízes de direito constantes da relação de inscritos da sua região administrativa, conforme Anexo da Resolução do Órgão Especial nº 807, de 2015.
5.4. Os servidores da Justiça de Primeira Instância poderão votar em apenas um dos servidores constantes da relação de inscritos da sua região administrativa, conforme Anexo da Resolução do Órgão Especial nº 807, de 2015.
6. DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
6.1. Os votos serão apurados pelo sistema eletrônico e os resultados serão divulgados até as 16 horas do dia 13 de junho de 2018 (quarta-feira).
6.2. Será considerado eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de votos, por maioria simples, para preenchimento das vagas conforme previstas nos itens 1.2.1 e 1.2.2. deste Edital.
6.3. Havendo empate será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a):
a) mais antigo(a) no cargo ou na magistratura do TJMG;
b) que for mais idoso(a).
6.4. O prazo para impugnação do resultado será de 12 horas do dia 14 de junho de 2018 (quinta-feira) até as 12 horas do dia 15 de junho de 2018 (sexta-feira).
6.5. As impugnações serão apresentadas em formulário eletrônico a ser disponibilizado na Rede TJMG.
6.6. A Comissão Eleitoral fará publicar, até as 16 horas do dia 18 de junho de 2018 (segunda-feira), o resultado final das eleições de que trata este edital, após decidir as eventuais impugnações.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2018.
Desembargador CARLOS HENRIQUE PERPETUO BRAGA