SERJUSMIG: Lista de inscritos à PV 2017 é publicada no DJE de 3/4/2018

Foi publicado no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE) de 3/4/2018 a lista dos inscritos na PV 2017. Entretanto, o número de vagas não foi apontado, pois ainda não foi homologado o resultado da PV 2016.

Prazo para recursos 
O Processo da Promoção Vertical de 2016 ainda não foi finalizado, conforme informações da COMPROVE, que, questionada pelo SERJUSMIG, prestou os seguintes esclarecimentos:

“De acordo com a norma regente deste processo classificatório, constante no item 8.5.1 dos Editais nºs. 1 e 2 da PV 2016, abrir-se-á prazo para pedido de reconsideração apenas para os candidatos que tiveram a classificação alterada após a publicação dos recursos ao Desembargador Superintendente da EJEF, o que ocorreu em 08 de março de 2018. Vejamos in verbis:
“8.5.1. Após a publicação do resultado de que trata o subitem 8.5. deste Edital, aqueles que tiveram a classificação alterada poderão interpor pedido de reconsideração e posteriormente recurso, restritos à matéria objeto de deliberação da decisão que alterou a sua classificação, observado o disposto nos itens 8.1. a 8.4. deste Edital.”
Os itens 8.1 e 8.4, por sua vez, determinam:
“8.1. Após a divulgação do resultado inicial do processo classificatório, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração à Comissão Examinadora contra o referido resultado, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do referido resultado no Diário do Judiciário Eletrônico.”
“8.4. O servidor que não obtiver o total provimento do pedido de reconsideração poderá interpor recurso ao Superintendente da EJEF, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação no DJe do resultado do referido pedido de reconsideração.”
Desta forma, a interposição de pedido de reconsideração contra a decisão que alterou a classificação do candidato é também requisito para, em caso de não provimento, permitir a interposição de recurso ao Superintendente da EJEF, lembrando que a matéria é restrita ao objeto de deliberação da decisão que alterou a sua classificação.
Estamos nesta fase. Recebemos os pedidos de reconsideração e já os processamos, sendo que os resultados serão publicados nesta semana. Após a publicação, será aberto o prazo para que aqueles que não tiveram seu pedido de reconsideração atendido, querendo, recorram ao  Desembargador Superintendente da EJEF.
Informo ainda que esta Comissão faz seu trabalho seguindo estritamente os editais e as normas pertinentes, não tendo como prever prazo exato para o esgotamento definitivo da fase de pedidos de reconsideração/recursos no âmbito administrativo, que depende de circunstâncias alheias a sua vontade.

(Ricardo Sacco – Presidente da COMPROVE)

PCA NO CNJ 
Conforme decisão da AGE do dia 24/2/2018, o SERJUSMIG desistiu do prosseguimento do PCA nº0005138-16.2016.2.00.0000, que questionava, em princípio, a falta de publicação do edital da PV 2016 e, ainda, os requisitos aplicados ao processo. Cumprindo determinação de AGE, em 27/2/2018 o SERJUSMIG protocolou no CNJ o pedido de desistência.

Ato contínuo, o conselheiro relator, Valdetário Andrade Monteiro despachou em 12/03/2018, abrindo prazo de cinco dias para o Tribunal se manifestar sobre o pedido de desistência e, após manifestação, seria apreciado o requerimento de intervenção proposto por terceiro interessado. No dia 13/03/2018, o Tribunal manifestou concordância com o pedido de desistência do Sindicato. Entretanto, o  PCA foi indevidamente colocado na pauta de julgamento do plenário do dia 20/03/2018, mas retirado logo em seguida quando comunicado do erro pela assessoria jurídica do SERJUSMIG. Agora, aguarda-se a apreciação do Conselheiro Relator sobre o pedido de desistência e da intervenção de terceiro. O Jurídico do SERJUSMIG tem mantido permanente contato com o gabinete do relator para tentar agilizar a tramitação.

O Sindicato espera que essa situação se resolva com a devida urgência, evitando-se, assim, mais atrasos à carreira dos Servidores do Judiciário mineiro.

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