A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (FENAJUD), entidade que representa mais de 170 mil trabalhadoras e trabalhadores do Poder Judiciário estadual em todo o país, vem a público manifestar seu apoio irrestrito à Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, e expressar seu posicionamento contrário ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 89/2023, que propõe sustar os efeitos dessa norma fundamental para a construção de um Judiciário mais justo, inclusivo e comprometido com os direitos humanos.
A Resolução do CNJ foi elaborada com base em compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, e tem como objetivo orientar magistradas e magistrados a aplicar parâmetros de igualdade e não discriminação nos processos judiciais, considerando as desigualdades que afetam as mulheres. O Protocolo trata-se de um instrumento essencial para garantir acesso efetivo à justiça, respeito à dignidade da pessoa humana e entrega de decisões jurisdicionais verdadeiramente equitativas. Segundo o órgão, o documento estabelece diretrizes específicas para os julgamentos que envolvam mulheres, por terem menos oportunidade e serem oprimidas em insistentes oportunidades.
A tentativa de sustar os efeitos da Resolução, por meio do PDL 89/2023, representa um grave retrocesso na luta pela igualdade de gênero no sistema de justiça brasileiro. Para a Fenajud, o papel do Judiciário não é apenas julgar, mas julgar com responsabilidade social e sensibilidade às desigualdades que estruturam a sociedade brasileira. A aplicação do Protocolo não fere a imparcialidade judicial — ao contrário, a fortalece ao reconhecer que a neutralidade pode mascarar opressões reais.
Dessa forma, conclamamos os sindicatos filiados, servidoras e servidores do Judiciário, entidades de classe e organizações da sociedade civil a se somarem a esta mobilização pela manutenção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e contra o avanço de iniciativas legislativas que pretendem enfraquecer ou anular políticas públicas de promoção da equidade de gênero no sistema de justiça.
Por um Judiciário que reconheça as desigualdades para superá-las.
A FENAJUD diz não ao PDL 89/2023 e sim à Resolução 492/2023 do CNJ.
Brasília, 10 de julho de 2025