“Servidores públicos estaduais e municipais devem ficar atentos à PEC 66/2023”, diz analista político

Especialista chama atenção para o “jabuti” inserido na proposta (Art. 40-A da CF e Art. 3º da PEC), que visa promover uma ampla reforma previdenciária, afetando os servidores dos entes subnacionais e contrariando a decisão política do Congresso Nacional que, na tramitação da PEC 6/2019 (que deu origem à EC 103/2019), optou por respeitar a autonomia desses entes.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, elaborada pelo senador Jader Barbalho (MDB/PA) a pedido de entidades municipalistas, como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), busca reabrir o prazo para o parcelamento de dívidas municipais com a Previdência e estabelecer um limite para o pagamento de precatórios, fixando um teto de 1% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior. A proposta também prevê a quitação desses precatórios em até 240 parcelas mensais. Contudo, durante sua tramitação no Senado, o relator Carlos Portinho (PL/RJ) incluiu novas diretrizes que promovem a uniformização dos regimes próprios de previdência dos estados e municípios, alinhando-os ao sistema da União. Essa inclusão representa uma reforma previdenciária e ameaça para os servidores públicos estaduais e municipais, levantando preocupações devido à falta de diálogo prévio com a sociedade.

De acordo com Thiago Queiroz, analista político, em entrevista para a Fenajud, “A proposta busca introduzir um novo Art. 40-A à Constituição Federal, exigindo que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apliquem, como requisitos mínimos, as mesmas regras de previdência aplicáveis aos servidores da União, incluindo a idade mínima, o tempo de contribuição, o cálculo dos benefícios, as alíquotas de contribuição, bem como as regras de acumulação de benefícios. Para tanto, estabelece um prazo de 18 meses para que os entes subnacionais se adequem às regras previstas para os servidores da União. Findo esse prazo, as regras da União serão aplicadas automaticamente aos servidores dos entes subnacionais, conforme o Art. 3º do texto atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados”.

O especialista chama atenção e diz que “Os servidores públicos estaduais e municipais devem estar vigilantes e mobilizados contra o “jabuti” inserido na PEC 66/2023 (Art. 40-A da CF e Art. 3º da PEC), que visa promover uma ampla reforma previdenciária, afetando os servidores dos entes subnacionais e contrariando a decisão política do Congresso Nacional que, na tramitação da PEC 6/2019 (que deu origem à EC 103/2019), optou por respeitar a autonomia desses entes. Assim, evidencia-se que o debate realizado no contexto da EC 103/2019, não envolveu os servidores estaduais e municipais, razão pela qual não se deve aceitar uma imposição, de forma abrupta e sem diálogo, de cima para baixo, com regras extremamente draconianas aos servidores e em contrariedade aos textos aprovados por diversas assembleias legislativas do país.

Tramitação

Atualmente, a PEC 66/2023 aguarda análise na Câmara dos Deputados. Após ser aprovada no Senado, a proposta será submetida à Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) para avaliação de admissibilidade. Posteriormente, passará por uma Comissão Especial para análise de mérito, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. O presidente da Câmara ainda tem a opção de acelerar a tramitação, apensando a proposta a outra PEC em estágio mais avançado, o que poderia levar a uma apreciação direta no Plenário.

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