Assédio moral: danos também afetam saúde física

Muitos servidores e servidoras dos Tribunais de Justiça brasileiro, vivenciam situações de assédio diariamente em seus ambientes laborais. E quando não denunciado, a vítima experiencia um local contaminado e sente o efeito devastador das consequências desse abuso. Em suas versões multidimensionais, existe o assédio moral que antes agride inconscientemente até que a pessoa perceba que está recebendo aquele ataque a partir de atitudes perversas.

Quem assedia, muitas vezes exerce poder e autoridade e revela diante do seu alvo, comportamentos abusivos, subjugando e submetendo a vítima a situações persistentes de violência e provocando danos traumáticos e até permanentes. Isso vai além, porque o modo de assédio caracterizado como moral, afeta diretamente a saúde do trabalhador(a), comprometendo a qualidade de vida, causando desordens emocionais que acabam atingindo o indivíduo fisicamente.

Depressão, falta de concentração, baixa autoestima, distúrbios digestivos, ansiedade, medo de interagir socialmente, isolamento, entre outros transtornos que podem ocorrer devido ao assédio. Ou seja, o ambiente hostil, desestabiliza totalmente a pessoa que inclusive, sente culpa pelo que está vivendo e essa forma de desumanização atrapalha a execução das atividades atribuídas ao servidor e a servidora.

Os efeitos danosos do assédio moral causam prejuízos também a quem faz parte do círculo de convivência do assediado. Pois, o estado de angústia e desolação, deliberadamente atinge qualquer ambiente frequentado pela vítima.

Para combater o assédio e todas as suas formas, é necessário que existam nos ambientes dos Tribunais políticas de prevenção, além da institucionalização de práticas de enfretamento, como campanhas e ações de conscientização, divulgação da legislação, distribuição de materiais educativos e principalmente publicização e incentivo de canais de denúncias.

Portanto, ao sentir que sofre ataques direcionados a sua reputação, agressões verbais, isolamento, solicitação de trabalhos desnecessários, sobrecarga de trabalho, humilhação, exclusão social, constrangimento entre outras ações que repetidas vezes ocorre, atentando contra a sua integridade e dignidade, denuncie. Apresente sua realidade a partir de denúncias internas, no Ministério Público do Trabalho, entidades sindicais, além de realizar registro de boletim de ocorrência.

O silêncio neste momento é o seu pior inimigo.

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