A resolução abrange ainda pais e responsáveis por dependentes com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, acatou a consulta apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) para que as concessões de pedidos de teletrabalho, de acordo com a Resolução CNJ n. 343/2020, de servidoras e servidores e magistradas e magistrados com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições, não devem ser computadas no percentual de 30%, conforme previsto no art.5.º, III, da Resolução CNJ n. 227/2016.
A resolução regulamenta apenas o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário. A decisão dos conselheiros acompanhou o voto do relator, conselheiro Marcos Vinícius Jardim, à consulta 0001646-69.2023.2.00.0000 apresentada pela Fenajud. Clique aqui e leia o acórdão.
O conselheiro e relator analisou que os servidores devem “promover ações voltadas à normatização e ao aperfeiçoamento dos controles e processos de governança, de gestão e de uso de TIC, inclusive com o estabelecimento de estratégias que minimizem a rotatividade do pessoal efetivo, de modo a assegurar a entrega de resultados efetivos para o Judiciário”.
Histórico
A decisão proferida pelo CNJ é resultado de mais uma ação da Fenajud em busca da participação efetiva nos temas que envolvem as trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário. A entidade, que tem atuado de forma efetiva nos atos que geram impactos no trabalho e vida de cada servidoras e servidor do Judiciário.