Sindjus-MA disponibiliza assistência jurídica a filiados interessados em acordo de antecipação de precatórios

Em razão da publicação do Edital Conjunto do Tribunal de Justiça do Maranhão e da Procuradoria Geral do Estado (Edital TJMA/PGE-MA 001, de 22 de julho de 2022), o Sindjus-MA convoca todos os filiados que sejam também credores de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão e que estejam interessados em fazer acordos diretos para antecipação do pagamento a enviar a documentação exigida no Edital para o Departamento Jurídico do Sindicato no período de 29 de julho a 12 de agosto.

Para aderir ao acordo é necessário que o precatório esteja inscrito para pagamento nos exercícios orçamentários compreendidos entre 2015 e 2018 e, exclusivamente, no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Os interessados devem apresentar requerimento de adesão manifestando a intenção de aderir aos termos e condições para antecipação do pagamento. Esse requerimento será protocolado por meio de advogado. Conforme o edital, o prazo para protocolar o requerimento é de 30 dias, contados a partir do dia subsequente à publicação do edital, isto é, a partir desta quarta-feira, dia 27 de julho.

Assistência jurídica aos filiados

O Escritório Pedro Duailibe Mascarenhas, que acompanha ações que resultaram em precatórios para filiados do Sindjus-MA, considerou que conclui sua assistência a partir da inscrição desses precatórios. Esse não é o entendimento da Diretoria do Sindjus-MA, mas, por esta razão, o Departamento Jurídico do Sindjus-MA e a atual Assessoria Jurídica do Sindicato irão prestar assistência aos filiados para a formalização do acordo sem qualquer ônus para estes.

“O filiado não pagará nenhum tipo de taxa ou desconto para usufruir dessa assistência jurídica”, garantiu o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.

Documentação

Os interessados em aderir ao acordo direto para antecipação do pagamento devem enviar para o Departamento do Sindjus-MA, por meio do endereço eletrônico precatoriosindjusma@gmail.com, no período de 29 de julho a 12 de agosto (em função do feriado de 28 de julho), toda a documentação exigida:

1. Requerimento de adesão, devidamente preenchido;

2. Documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do filiado;

3. Procuração (contendo os poderes da cláusula ad judicia e ainda os poderes específicos para transigir, renunciar a crédito e dar quitação), devidamente preenchido.

Deságio

O Edital TJMA/PGE-MA 001/2022 estabelece que a condição para celebração do acordo é a concessão de deságio nos percentuais conforme abaixo:

I. 10% para os precatórios com valor de até R$ 100.000,00;

II. 20% para os precatórios com valor superior a R$ 100.000,00 e até o limite de R$ 250.000,00;

III. 30% para os precatórios com valor superior a R$ 250.000,00 e até o limite de R$ 500.000,00; e,

IV. 40% para os precatórios com valor superior a R$ 500.000,00.

Comments

comments