Nota pública – Fenajud se une a outras entidades e pede revogação de demissão de servidora da Justiça

A FENAJUD – Federação nacional dos servidores do judiciário nos estados, entidade que representa mais de 170.000 servidoras e servidores do poder judiciário nos estados, vem a público manifestar sua indignação frente à demissão da Oficiala de justiça e diretora do Sintrajud – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo, Beatriz Massariol.

Trabalhadora do TRF-3 há 26 anos, Beatriz enfrentava problemas de saúde relacionados à gestão do trabalho em sua anterior lotação, a Central de Mandados Unificada da Capital.

A comissão processante do PAD chegou a um entendimento de suspensão da companheira, mas a administração, na figura da presidência do TRF-3, à revelia do encaminhamento da comissão, optou por sua demissão.

Ao invés de assumir a responsabilidade pelo bem-estar da trabalhadora, que necessitava de acolhimento e cuidado, a administração do TRF-3 buscou, com base na decisão de demiti-la, culpabilizar a própria vítima pelo seu adoecimento, o que é profundamente lamentável.

De outra banda, sem adentrar no mérito, causa estranheza a decisão de demissão, não apenas por destoar do indicado pela comissão processante, mas também pelo fato da companheira fazer parte da diretoria de um sindicato, o que torna a decisão mais gravosa e inaceitável, uma vez que medidas como esta revela e simboliza a interferência do Estado no livre direito de associação, configurando uma verdadeira conduta antissindical, vedada pela Constituição Federal e pela Organização Internacional do Trabalho.

Próprio dos regimes autoritários, medidas contra os direitos políticos, trabalhistas e sindicais representam prejuízos à soberania e à democracia. Em um Estado Democrático de Direito são inadmissíveis em qualquer esfera de poder e devem ser rechaçados.

A Fenajud externa toda a solidariedade à colega, ao tempo em que encaminha solicitação à administração daquele Tribunal, rogando que a decisão seja revogada e a servidora seja imediatamente reintegrada, por ser esta, medida de direito e justiça!

Brasília, 26 de julho de 2022.

 

Confira aqui o ofício enviado ao TJSP

Ofício n°117.2022 – Tribunal Regional Federal da 3ª Região (1)

Ofício n°118.2022 – Seção Judiciária da Justiça Federal (1)

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