A FENAJUD – Federação nacional dos servidores do judiciário nos estados, entidade que representa mais de 170.000 servidoras e servidores do poder judiciário nos estados, vem a público manifestar sua indignação frente à demissão da Oficiala de justiça e diretora do Sintrajud – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo, Beatriz Massariol.
Trabalhadora do TRF-3 há 26 anos, Beatriz enfrentava problemas de saúde relacionados à gestão do trabalho em sua anterior lotação, a Central de Mandados Unificada da Capital.
A comissão processante do PAD chegou a um entendimento de suspensão da companheira, mas a administração, na figura da presidência do TRF-3, à revelia do encaminhamento da comissão, optou por sua demissão.
Ao invés de assumir a responsabilidade pelo bem-estar da trabalhadora, que necessitava de acolhimento e cuidado, a administração do TRF-3 buscou, com base na decisão de demiti-la, culpabilizar a própria vítima pelo seu adoecimento, o que é profundamente lamentável.
De outra banda, sem adentrar no mérito, causa estranheza a decisão de demissão, não apenas por destoar do indicado pela comissão processante, mas também pelo fato da companheira fazer parte da diretoria de um sindicato, o que torna a decisão mais gravosa e inaceitável, uma vez que medidas como esta revela e simboliza a interferência do Estado no livre direito de associação, configurando uma verdadeira conduta antissindical, vedada pela Constituição Federal e pela Organização Internacional do Trabalho.
Próprio dos regimes autoritários, medidas contra os direitos políticos, trabalhistas e sindicais representam prejuízos à soberania e à democracia. Em um Estado Democrático de Direito são inadmissíveis em qualquer esfera de poder e devem ser rechaçados.
A Fenajud externa toda a solidariedade à colega, ao tempo em que encaminha solicitação à administração daquele Tribunal, rogando que a decisão seja revogada e a servidora seja imediatamente reintegrada, por ser esta, medida de direito e justiça!
Brasília, 26 de julho de 2022.
Confira aqui o ofício enviado ao TJSP
Ofício n°117.2022 – Tribunal Regional Federal da 3ª Região (1)
Ofício n°118.2022 – Seção Judiciária da Justiça Federal (1)