Fenajud e Fenamp articulam aprovação de PL que reconhece o direito do servidor de exercer a advocacia

Há possibilidade do Projeto ser votado ainda este ano na Câmara dos Deputados.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e a Federação dos Trabalhadores do Ministério Público (FENAMP) estiveram reunidas nesta semana em pauta positiva para a categoria: as entidades estiveram em longo debate com o Dep. Aguinaldo Ribeiro PP-PB para tratar a respeito do Projeto de Lei n. 5.284/2020. O PL em questão tem a emenda de nº 13, do Dep. Bohn Gass, do Rio Grande do Sul, que assegura aos servidores do Ministério Público e do Poder Judiciário o direito de também exercerem a advocacia. A FENAJUD foi representada na reunião pelo seu secretário-geral, José Ivonaldo, que também é presidente do SINTAJ-PB.

De acordo com informações da secretaria-geral, “no caso dos servidores do MP, estes apenas ficarão impedidos de atuar em ações contra a Fazenda Pública que os remunere, assim como nos processos em que o ramo do Ministério Público a que esteja vinculado for parte ou atuar como fiscal da lei. No caso dos servidores do Judiciário nacional, estes só não poderão atuar contra a Fazenda Pública que os remunere, assim como nos processos que tramitam perante os juízos e tribunais aos quais estejam vinculados”.

A PL trata do exercício da advocacia e, entre outros dispositivos, seus limites e impedimentos. “Caso aprovada, em conjunto com a emenda de n. 13, os servidores do Judiciário, formados em Direito poderão exercer a advocacia, com as ressalvas apresentadas. Isso representa uma das maiores vitórias para os servidores do Judiciário e do MP, formados em direito, em todo país”, ressalta José Ivonaldo.

A FENAJUD e a FENAMP, pelo exaustivo trabalho realizado junto a lideranças dos partidos na Câmara dos Deputados ao longo dos últimos meses, entendem que há grande chance de aprovação da matéria naquela Casa antes do fim do ano. Após aprovado, o Projeto de Lei será encaminhado para apreciação do Senado.

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