por Arlete Rogoginski*
O recente depoimento do servidor do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, à CPI da Covid, instaurado no Senado Federal, que denunciou ter sofridos pressões de seus superiores, com conhecimento do presidente da República, segundo o deputado Luis Miranda, para liberar a importação da vacina indiana Covaxin, por um preço muito mais alto do que as outras vacinas adquiridas pelo Brasil, num latente escândalo de corrupção que envolve também o líder do governo, o parlamentar Ricardo Barros (PP PR), expõe, de maneira incontroversa a toda sociedade, a importância da estabilidade do servidor público.
A negociação denunciada, que continuará a ser investigada, levou o governo a empenhar R$ 1,6 bilhão para a compra de 20 milhões de doses do imunizante, em torno de US$ 15 (R$ 80,70) por dose, enquanto rejeitava a proposta da Pfizer com valor em torno de US$ 10 a dose, e da Coronavac, R$ 58,20,e perdíamos em nosso país, neste período de negociação, quase 100.000 vidas para a Covid-19.
Nossa legislação impõe ao servidor público uma série de deveres como requisitos para o bom desempenho de seus encargos e regular funcionamento dos serviços públicos. A Lei de Improbidade Administrativa, de caráter nacional, proíbe qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às leis e às instituições.
O dever de obediência impõe ao servidor o acatamento às ordens legais de seus superiores e sua fiel execução, devendo se recusar a praticar qualquer ato ilegal, sem medo de perder o seu emprego.
Já o dever de eficiência, decorre do inciso LXXVIII do art. 5º da CF, acrescentado pela EC 45/2004. Outros deveres são comumente especificados nos estatutos, códigos, normas e regulamentos próprios de cada poder e órgãos, procurando adequar a conduta do servidor, para melhor atender os fins da administração pública.
Toda essa legislação não existe por acaso. Cuidar da coisa pública exige dos cuidadores, todos esses requisitos para que a sociedade fique protegida de políticos que poderiam fazer uso indevido do poder para fins particulares, eleitoreiros, econômicos e, ainda, aprofundar e facilitar a corrupção em órgãos públicos.
O servidor público adquire estabilidade após período probatório, como garantia contra a exoneração discricionária, é avaliado periodicamente, e poderá ser mandado embora por justa causa respondendo a um processo administrativo, lhe sendo garantido o contraditório e a sua defesa. Dessa forma, é possível evitar que sejam pressionados por seus superiores a favorecer propensões individuais em detrimento dos interesses coletivos.
O governo Bolsonaro, ao encaminhar ao Congresso nacional a PEC 32/2020 que prevê, entre outras coisas, o fim da estabilidade do servidor público, traz, em seu bojo, prejuízos para toda a sociedade brasileira, com o visível aparelhamento do Estado.
Vários são os exemplos de servidores estáveis que trouxeram à tona, casos de corrupção, como o delegado da Polícia Federal que denunciou o ex-ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, por esquema de venda ilegal de madeira. Também graças à garantia do emprego, vários servidores notificaram e multaram autoridades, entre elas o próprio presidente da república, pela flagrante infração do não uso da máscara em municípios cujo uso é obrigatório em locais públicos, neste período de pandemia.
Estudos apontam que o fim da estabilidade vai, seguramente, resultar, entre outros, na descontinuidade da prestação do serviço público, perda da memória técnica, dificuldade de planejamento em longo prazo, rompimento do fluxo de informações, além do estímulo ao apadrinhamento político, nepotismo e cabides de emprego, ao declarar o fim dos concursos públicos e a contratação de forma precarizada, com a transferência das atividades públicas para a iniciativa privada, que visa somente o lucro.
Por isso, todos precisam entender que defender a estabilidade do servidor público, é proteger a sociedade da corrupção e da sobreposição dos interesses particulares sobre o interesse público, e, de uma vez por todas, exigir dos parlamentares o voto contrário à proposta.
*Arlete Rogoginski é Diretora do Sindijus-PR e coordenadora-Geral da Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados)