STF derruba liminar e mantém contribuição previdenciária em 14%. Sindjustiça-RJ vai recorrer

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu o pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 77, impetrado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro contra a liminar que impedia o aumento da contribuição previdenciária. Desta forma, a alíquota volta a ser de 14%. O Sindjustiça-RJ já prepara recurso para tentar reverter a decisão.

O governo do estado deu entrada com o pedido no dia 20 de julho. Inicialmente, a ação havia sido distribuída à plantonista Cármen Lúcia, mas foi remanejada a Toffoli depois que a ministra precisou assumir a Presidência da República interinamente. A decisão foi encaminhada hoje (26) ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e será publicada em Diário Oficial no dia 3 de agosto.

Recurso

A diretoria do Sindjustiça-RJ enfatiza que a ação do governo estadual já era previsível, e as medidas de defesa aos direitos dos serventuários já estão encaminhadas. O caso está sendo acompanhado pelo escritório especializado, localizado em Brasília, que presta assessoria ao sindicato.

A entidade irá interpor o recurso de agravo regimental, cabível nessa situação. A apelação será despachada junto do Tribunal Pleno  do STF, e analisada pelos 11 ministros que integram a casa.

No entendimento da assessoria jurídica, o poder geral de cautela do TJRJ permanece válido. Portanto, os requisitos para suspender o aumento da contribuição de 11% para 14% são igualmente válidos.

De acordo com o diretor de assuntos jurídicos do Sindjustiça-RJ, José Carlos Arruda, a entidade segue mobilizada e firme na luta pela suspensão da majoração da alíquota, e pronta para defender os direitos dos servidores até a última instância.

“Não encaramos a decisão como uma derrota, mas como uma etapa do processo que estava sendo considerada desde o início. Estamos trabalhando para superá-la e para que o veredito final do STF seja favorável aos servidores”, afirma José Carlos.

Confira a nota da assessoria jurídica do Sindjustiça-RJ na íntegra:

“STF defere liminar no pedido de suspensão de tutela provisória contra acórdão do TJRJ que suspendeu aumento de contribuição previdenciária para 14% Alegando violação à suspensão nacional da matéria, determinada anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal, bem como grave lesão à economia pública, o Estado do Rio de Janeiro moveu pedido de suspensão de tutela provisória no Supremo Tribunal Federal, (STP nº 77) distribuída em plantão à Presidência (Min. Cármen Lúcia) e redistribuída ao Ministro Dias Tóffoli (Vice-Presidente), que deferiu a liminar requerida em 25 de julho de 2018. O ofício ao TJRJ foi encaminhado no dia 26 e a decisão aguarda publicação, programada para o dia 3 de agosto de 2018. Da decisão cabe recurso de agravo regimental, que será interposto e despachado pelo Sindjustiça-RJ junto ao Tribunal Pleno, reunindo os 11 Ministros do STF para ratificar ou invalidar a decisão do Min. Tóffoli. Assim como defendeu na representação de inconstitucionalidade que teve liminar concedida pelo Órgão Especial do TJRJ, o sindicato entende que o poder geral de cautela do Tribunal de Justiça permanece válido, estando presentes os requisitos que autorizam a suspensão da alíquota de 14%.”

Fonte: Sindjustiça-RJ

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