SINDIJUS-MS: andamento da ADIN que visa suspender Reforma da Previdência

Durante reunião dos coordenadores do Fórum dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul, a banca de advogados do escritório Régis Carvalho Advogados Associados que ingressou, a pedido das entidades, com a ADIN nº 5843 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) perante o Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual nº 5.101/2017 — que promoveu profundas alterações na previdência dos servidores — apresentou o andamento da ação e ressaltou que será julgada em breve, pois está pronta para ser apreciada pelo Pleno do STF, assim que pautada pelo ministro-relator Ricardo Lewandowski. 

As entidades se reuniram na última quarta-feira (30), na sede do SINDIJUS-MS (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul), para tomar ciência sobre os últimos andamentos da ADIN, após as cassações dos mandados de segurança que inúmeras entidades ingressaram no Tribunal de Justiça (TJMS) na tentativa de decisão prévia/liminar do desconto previdenciário que aumentou de 11% para 14% a partir deste mês de maio. 

“Não dá para sermos objetivo numa situação que não depende de nós para agendarmos a data, mas podemos afirmar que o processo está maduro para julgamento. Já houve as manifestações das partes, o próximo passo é o ministro Lewandowski pautar o processo e julgar. Por ser um processo de grande repercussão, nós acreditamos que não deva demorar”, afirmou o advogado Regis Carvalho. 

A ADIN foi proposta no mesmo dia em que foi publicada a referida Lei Estadual no Diário Oficial do Estado de MS, ou seja, em 04 de dezembro de 2018, após deliberação das entidades sindicais e representantes de classe, pertencentes ao Fórum dos Servidores, que durante todo trâmite realizou mobilizações contra a aprovação. 

O Relator da ADIN no Supremo Tribunal Federal é o ministro Ricardo Lewandowski, que no dia 18 de novembro de 2017 emitiu parecer favorável aos servidores públicos federais em ação que questionava a inconstitucionalidade da medida provisória que aumentava a alíquota de contribuição dos servidores federais de 11% para 14%, o que reforça a expectativa de êxito da ação. 

Apesar de negar a liminar que pedia a suspensão imediata dos efeitos dos arts. 4º ao 15, 22 e 23, § 1º da Lei Estadual nº 5.101/2017, impedindo que o Estado de Mato Grosso do Sul se apropriasse dos valores depositados no plano financeiro/previdenciário criado através da Lei Estadual nº 4.213/2012, o Ministro Lewandowski, reconhecendo a “relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” e ainda “tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema”, adotou o procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/1999, que possibilita que a decisão possa ser tomadaem caráter definitivo pelo Pleno do STF, dispensando-se o exame do pedido liminar. 

Mesmo demonstrando demora quanto à análise (julgamento) do mérito da ADIN nº 5843, justificada pela proximidade entre sua distribuição e o recesso do Poder Judiciário, que teve início em 20/12/2017 e se estendeu até 06/01/2018, quando então foi seguido das férias coletivas dos Ministros do STF, que se encerrou em 31/01/2018; o andamento da ação encontra-se bastante adiantado, vez que já foram colhidas as informações da Assembleia Legislativa e do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Conforme comunicou a banca de advogados, o próximo passo, portanto, é o Ministro Relator determinar que se paute o julgamento da ADIN pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal. “A expectativa pelo julgamento do mérito da ADIN, que deve ocorrer em breve, é enorme, já que servirá de parâmetro para o julgamento de todas as ações em que se discute o mesmo tema Brasil afora”, enfatizou o advogado. 

“Desde o projeto de Lei até os dias de hoje, nós do Fórum dos Servidores temos lutado e mobilizado contra essa imposição do Governo do Estado, que aniquila os direitos dos servidores públicos, além de se apropriar do fundo previdenciário de milhares de servidores que trabalharam durante anos e hoje se deparam com essa injustiça”, enfatizou Fabiano Reis, coordenador-geral do Fórum e vice-presidente do SINDIJUS-MS.  

Efeito vinculante – Importante destacar, que Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma vez julgada procedente, produz efeitos contra todos (erga omnes), além de ter efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 102, §2º da CF), retirando do ordenamento jurídico o ato normativo ou lei incompatível com a Constituição Federal. 

Mesmo os mandados de segurança propostos recentemente por algumas entidades representativas de classe perante o TJMS poderão ser beneficiados com a decisão da referida ADIN ingressada pelo Fórum dos Servidores, pois, como explicado, ela tem efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário.   

Reforço – A ação idealizada pelo Fórum de Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul ganhou um reforço extra, já que o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, acolheu por unanimidade o pedido formulado pelo Presidente do Conselho de Previdência do Estado do Mato Grosso do Sul (Conprev) e Vice-Presidente do Sindicato de Fiscais Tributários de MS (Sindifiscal), Francisco Carlos de Assis, para que a OAB atue como amicus curiae (uma espécie de ajuda de entidade externa) na Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal. 

Em Nota divulgada em seu site institucional a OAB/MS declarou que “não compactua com mudanças legislativas que não respeitem os princípios constitucionais”. 

Mandado de Segurança – O presidente do SINDIJUS-MS, Leonardo Lacerda destacou que o SINDIJUS-MS também vem atuando em outra vertente ao mesmo tempo, por meio do mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato objetivando a suspensão da majoração da alíquota em relação aos servidores do Judiciário. O último andamento do processo n.º 1404722-58.2018.8.12.0000 é a conclusão ao desembargador relator após manifestação do Estado.

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