SINJUS-MG: SINJUS REQUER LIMITAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS NO TJMG

O SINJUS-MG protocolou o Ofício Nº 10/2018, nesta terça-feira, 30/1, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), requerendo que a contratação de estagiários seja limitada a 30% do quantitativo global do quadro de pessoal efetivo do Órgão.

No início de janeiro, o TJ publicou no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), a Portaria Conjunta nº 708/PR/2018 que criou um Grupo de Trabalho para revisar a política de distribuição de vagas de estágio da Casa. Também no DJe, o presidente do TJ, desembargador Herbert Carneiro, informou que o Tribunal iria receber sugestões dos magistrados e servidores sobre o assunto.

O SINJUS, como representante dos servidores, protocolou o ofício, com base na Instrução Normativa 09/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê que “o número de estagiários, em relação ao quantitativo global de cargos efetivos do Conselho, não pode ser superior a 30% (trinta por cento)”. O pedido também foi fundamentado nos dispositivos constitucionais e na Lei do Estágio.

O Sindicato afirma ainda que o estágio é ato educacional supervisionado, e não substituição a servidor. Vale lembrar que o último concurso público realizado pelo TJMG (2ª Instância) venceu há quase dois anos.

“A falta de limitação para contratação de estagiários é uma porta aberta para a precarização do trabalho, atenta contra a dignidade dos servidores e prejudica a qualidade dos serviços. Nosso requerimento visa ainda impedir o desvio de finalidade do estágio dentro do Tribunal”, afirma o coordenador-geral do SINJUS, Wagner Ferreira.

Servidor, fique ligado no site do SINJUS e acompanhe essa e outras lutas!

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